quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Reprodução: DGAP
Nesta quarta-feira (22), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ordenou a suspensão da lei que proibia visitas íntimas em presídios de Goiás. O desembargador Carlos França proferiu a liminar após pedido da Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A lei entrou em vigor no último dia 18 de janeiro de 2023 e determinava a proibição de visitas “realizadas fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional”.
A OAB, por outro lado, considerou a decisão como “prudente” e reforçou que “a dignidade humana é um direito inalienável, inafastável e que não há possibilidade de o legislador estadual limitar essa dignidade".
O desembargador usou como justificativa na suspensão que a lei promovia “violações massivas” de direitos fundamentais e humanos. O órgão ainda considerou que a lei poderia criar um cenário de “instabilidade” nos presídios goianos, além de prejuízos nas relações familiares.
Lei que proibia visitas em presídios
O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás no dia 13 de dezembro. A medida foi proposta pelo ex-deputado estadual Henrique Arantes (MDB), que usou como defesa que esse tipo de visita não está expressamente prevista na legislação e que serviria para que houvesse troca de informações entre o crime organizado.
Entre os direitos citados na legislação que regulamenta o sistema prisional, “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”. O então deputado alegou ao propor o projeto em 2019 que a proibição não fede nenhum direito dos detentos, pois mantém a visitação de familiares, restringindo apenas os encontros íntimos.
“Em nenhum trecho da mencionada legislação é possível se depreender que há legitimação, ou garantia, a visita na modalidade íntima aos presos”, apontou Henrique Arantes.
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.