quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
Foto: Reprodução
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás considerou ilegal uma abordagem policial realizada em Jataí e determinou o trancamento da ação penal contra um motorista acusado de tráfico de drogas. Para o colegiado, dirigir em baixa velocidade e com vidros escurecidos não constitui, por si só, justa causa para intervenção policial.
Segundo o relato dos militares, o veículo foi parado exclusivamente porque trafegava lentamente e tinha película escura, o que, na avaliação dos agentes, dificultaria a fiscalização. Após a abordagem, o motorista teria admitido transportar drogas.
No entanto, o relator do caso, desembargador Wild Afonso Ogawa, destacou que não havia qualquer elemento concreto que justificasse a medida. Ele ressaltou que a abordagem não atendeu ao requisito de fundada suspeita previsto no artigo 244 do Código de Processo Penal.
A defesa, representada pelo advogado Breyner Rezende, argumentou que tanto a revista pessoal quanto a veicular ocorreram sem indícios objetivos de crime, citando decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitam abordagens baseadas apenas em percepções subjetivas, como nervosismo ou “atitude suspeita”.
Ao acompanhar esse entendimento, Ogawa concluiu que a ausência de fundamentos objetivos torna ilícitas as provas obtidas durante a ação. Com isso, foi determinado o encerramento do processo.
Com informações de Jornal Opção.
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