sexta-feira, 17 de julho de 2026

TJGO anula júri que condenou motorista por morte de quatro policiais do COD em acidente na BR-364

POR Marcos Paulo dos Santos | 17/07/2026
TJGO anula júri que condenou motorista por morte de quatro policiais do COD em acidente na BR-364
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou, nesta sexta-feira (17), o julgamento que condenou Jhonatan Murilo Leite a 52 anos de prisão pela morte de quatro policiais militares em um acidente ocorrido na BR-364, em abril de 2024, no Sudoeste goiano. Com a decisão, o réu será submetido a um novo Tribunal do Júri.

 

A condenação havia sido proferida em abril deste ano, na Comarca de Cachoeira Alta. No entanto, o relator do caso, desembargador Wilson da Silva Dias, entendeu que a expressiva presença de policiais militares fardados durante a sessão comprometeu a imparcialidade do julgamento.

 

Na decisão, o magistrado ressaltou que os policiais tinham o direito de acompanhar o júri por serem colegas e amigos das vítimas. Entretanto, destacou que a grande quantidade de agentes uniformizados, pertencentes a uma unidade especializada de reconhecida capacidade operacional, exerceu influência psicológica sobre o ambiente do julgamento.

 

Segundo o desembargador, imagens anexadas ao processo mostram que os jurados direcionavam frequentemente o olhar para a plateia onde os policiais estavam concentrados, o que demonstraria que a presença deles teve impacto visual e emocional no Conselho de Sentença.

 

Ainda conforme a decisão, caberia ao juiz responsável pela sessão adotar medidas para preservar a neutralidade do julgamento, como limitar o número de policiais uniformizados no plenário ou solicitar que comparecessem em trajes civis. A defesa havia solicitado, dois dias antes do júri, a restrição do acesso do público ao plenário, mas o pedido foi negado.

 

O relator também citou que dois jurados procuraram espontaneamente a defesa para relatar sentimento de medo e intimidação em razão da grande quantidade de policiais presentes durante o julgamento.

 

Defesa comemora decisão

 

O advogado de defesa, David de Castro, afirmou que o TJGO reconheceu a violação aos princípios da plenitude de defesa e da imparcialidade dos jurados.

 

Segundo ele, o recurso demonstrou que houve uma "pressão ambiental" causada pelo elevado número de policiais fardados e armados no plenário.

 

"O desembargador acolheu a preliminar e deixou claro que houve violação da imparcialidade dos jurados. Por esse motivo, o julgamento foi anulado e Jhonatan será submetido a um novo júri", afirmou.

 

O advogado também classificou como "completamente absurda" a condenação imposta ao réu e criticou a presença de policiais que, segundo ele, não tinham relação direta com o processo.

 

Relembre o caso

 

O acidente aconteceu na noite de 24 de abril de 2024, quando um caminhão carregado com cerca de 70 toneladas de milho colidiu frontalmente com uma viatura do Comando de Operações de Divisas (COD), na BR-364.

 

Morreram no local o subtenente Gleidson Rosalen Abib, o 1º sargento Liziano José Ribeiro Junior, o 3º sargento Anderson Kimberly Dourado de Queiroz e o cabo Diego Silva de Freitas.

 

Durante a investigação, outro homem chegou a assumir a autoria da condução do caminhão, mas testemunhas confirmaram que Jhonatan Murilo Leite era quem dirigia o veículo no momento da colisão.

 

De acordo com a investigação, ele conduzia o caminhão sem possuir a categoria adequada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e teria contado com a ajuda de terceiros para tentar ocultar sua participação no acidente.

 

A perícia concluiu que o caminhão trafegava acima da velocidade permitida, invadiu a pista contrária e deixou marcas de frenagem de aproximadamente 30 metros. O Ministério Público de Goiás (MPGO) sustentou que o motorista assumiu conscientemente o risco ao desrespeitar as normas de trânsito e descartou a versão de que a viatura realizava uma ultrapassagem irregular.

 

A defesa, por sua vez, alegou que o caminhão seguia em velocidade compatível e que o acidente teria ocorrido porque a viatura tentou ultrapassar outro veículo. Um laudo técnico anexado aos autos, no entanto, contestou essa tese.

 

Primeiro julgamento foi interrompido

 

Antes da condenação em abril deste ano, o primeiro julgamento do caso havia sido iniciado em dezembro de 2025, mas acabou sendo dissolvido após cerca de 19 horas de sessão.

 

Na ocasião, o juiz Filipe Luis Peruca identificou que uma das juradas embaralhava as cédulas antes de depositá-las na urna. Questionada, ela afirmou que era seu primeiro júri e que estava votando de forma aleatória, sem expressar sua convicção.

 

Diante da situação, o Ministério Público requereu a dissolução do Conselho de Sentença por comprometimento da livre manifestação de vontade da jurada, pedido que foi acolhido pelo magistrado. Segundo a decisão, a legislação do Tribunal do Júri exige que o voto seja pessoal, consciente e reflita a convicção individual de cada jurado.

 

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