quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Foto: Ruber Couto - Alego
Foi publicada ontem pelo Tribunal de Justiça de Goiás, uma decisão que regulamenta a reeleição para cargos de direção dos Tribunais de Contas, assim como da Assembleia Legislativa. Antigo sistema foi tido como uma afronta a Constituição do Estado. Na decisão, os desembargadores limitaram a apenas uma a possibilidade de recondução de presidente, vice-presidente, corregedor e ouvidor de referidas instituições.
A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás passa a valer a partir de sua publicação. Ou seja: dirigentes já reconduzidos por mais de uma vez poderão concluir seus mandatos.
Essa decisão é resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de Goiás, que sustentou que a Constituição Federal determina aos estados devem seguir o modelo federal no que se refere aos tribunais.
Reeleição foi alvo do Supremo
O caso iniciou-se em 2021, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, a permissão de uma única reeleição dos membros da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás na mesma legislatura. Porém, a decisão, em conhecimento de ação direta de inconstitucionalidade, também permite a reeleição na legislatura subsequente. Inclusive a reeleição do então deputado estadual Lissauer Vieira (PSD) chegou a ser contestada na Justiça à época.
A recondução virou alvo da Justiça a partir do impedimento pelo Supremo de novas candidaturas de Rodrigo Maia (sem partido) e Davi Alcolumbre (DEM) na tentativa de permanecerem como presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, respectivamente.
Em uma outra decisão, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos de uma resolução da Assembleia Legislativa de Roraima, que permitia a reeleição ilimitada dos membros da Mesa Diretora. O deputado Jalser Renier (Solidariedade) ocupava, à época, a presidência da casa desde 2015 e queria continuar se reelegendo.
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