sexta-feira, 26 de abril de 2024

TJ-GO define datas e regras para retomada dos atendimentos forenses presenciais em Goiás

POR | 24/07/2020
TJ-GO define datas e regras para retomada dos atendimentos forenses presenciais em Goiás

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Ontem, quinta feira (23/07), foi publicado um decreto judiciário para a retomada gradual dos atendimentos forenses presenciais em Goiás. O documento assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Walter Carlos Lemes, define datas para a retomada de audiências, perícias, entrevistas e o que mais for necessário.

 

Segundo o documento o retorno começa em 1º de agosto, e para este primeiro dia do próximo mês está previsto, entre outras atividades, a retomada das audiências envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação e de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar. Também serão retomadas perícias, entrevistas e avaliações em processos envolvendo pessoas presas, quando impossível a realização de forma virtual. Isso também conta para as audiências de custódia presenciais que poderão ocorrer quando for necessário e se não houver a possibilidade de serem realizadas remotamente.

 

De acordo com o texto, o restante dos materiais serão gradualmente. A partir de 15 de agosto poderão ocorrer sessões de júris de réus presos. A partir de 02 de setembro será retomada a contagem dos prazos processuais em processos físicos, além do retorno da presença física dos usuários externos, no horário das 13h às 18h, para atendimento restrito às questões relativas aos processos físicos ou que, efetivamente, tenha necessidade de atendimento presencial.

 

O presidente informou no documento que mesmo após a retomada total das atividades presenciais forenses, prevista a partir do dia 04 de outubro de 2020, fica assegurada a possibilidade de continuidade da realização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, considerados do grupo de risco. Ele ainda detalha que o TJ-GO continuará, mesmo depois da retomada, priorizando os atos virtuais sempre que esses forem possíveis, a fim de evitar o trânsito de pessoas no ambiente forense.

 

Entre os protocolos para a retomada está a obrigação de usuários internos e externos se submeterem a teste de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Poder Judiciário. Também será impedido o acesso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração de temperatura corporal (temperatura igual ou superior a 37,8ºC), que se recusem à aferição de temperatura corporal ou que apresentem sintomas visíveis de doença respiratória. Durante a permanência nas dependências dos prédios do Poder Judiciário, o decreto diz que os usuários internos e externos deverão manter o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas, assim como deverão utilizar máscaras, observando-se também as demais normas de higienização, de acordo com as regras estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde.

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