quarta-feira, 08 de maio de 2024

Goiás

TCE suspende instalação de sistemas de energia solar em escolas goianas

POR Thaynara Morais | 15/03/2022
TCE suspende instalação de sistemas de energia solar em escolas goianas

Pixabay

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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), suspendeu a instalação de sistemas fotovoltaicos – energia elétrica produzida a partir da luz solar – em escolas de Goiás devido a irregularidades em 51 processos de concorrência pública iniciados pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

 

A paralisação foi determinada em medida cautelar pela conselheira Carla Santillo e confirmada na Sessão Plenária da última quinta-feira (10).

 

De acordo com a representação feita pela empresa de instalações sustentáveis, a Seduc optou por 51 editais na modalidade tomada de preços para contratar os serviços de compra e instalação de usinas fotovoltaicas em diferentes pontos do Estado, classificando esses serviços como especializados, sendo que eram serviços comuns de engenharia civil. A contratação, de acordo com o Decreto 9.666/2020, deveria ocorrer por meio de Pregão Eletrônico. A representante ainda continuou dizendo que a Seduc deveria conduzir o procedimento em lote único para obter economia de escala e eficiência técnica.

 

Como justificativa a Seduc manteve os editais, dizendo se tratar de serviços especializados que demandariam profissionais com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). Após submeter tanto a Seduc como a relatora ao exame do Serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia, a unidade técnica sugeriu a permissão da medida cautelar.

 

A conselheira relatora concordou com a decisão da unidade técnica e ressaltou que os produtos e serviços pretendidos são comuns, de domínio do mercado e presentes em estabelecimentos industriais, comerciais, residenciais e em órgãos públicos.

 

Sendo assim, a Secretaria da Educação teve que suspender as licitações na fase em que se encontravam, informando, detalhadamente, a fase em que cada uma se encontrava. A Seduc deve também fornecer esclarecimentos ao Tribunal de Contas sobre as irregularidades decorrentes da escolha em licitar a contratação das redes fotovoltaicas ou alterar os procedimentos para a modalidade Pregão Eletrônico tipo menor preço, conforme a norma legal em vigor e o entendimento definido pelo Tribunal de Contas da União para casos semelhantes , desde 2019, para nova deliberação do TCE-GO.

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