terça-feira, 01 de outubro de 2024

Goiás

STF suspende decisão sobre progressão na carreira de servidores goianos

POR Jornal Somos | 28/05/2021
STF suspende decisão sobre progressão na carreira de servidores goianos

Carlos Moura/SCO/STF

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que determinou ao estado a progressão na carreira de servidores. O argumento da ministra é de que houve afronta a entendimento estabelecido pelo STF.

 

 

Segundo Weber, a decisão da corte estadual contrariou o resultado de um julgamento de ação direta de inconstitucionalidade que suspendeu a eficácia de emendas à Constituição do estado de Goiás que estabeleceram limites de gastos correntes aos poderes estaduais e aos órgãos governamentais autônomos até 31/12/2026.

 

 

A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás foi proferida em mandado de segurança requirido pela Associação dos Técnicos Governamentais de Goiás (Astego). A determinação da Astego foi de que o estado realizasse a progressão dos servidores substituídos que preencherem os requisitos temporais para tanto e pagasse as diferenças remuneratórias.

 

 

De acordo com o Executivo do estado, a decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não abrangeu os incisos I e II do artigo 46 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Goiás, na redação dada pelas ECs estaduais 54 e 55/2017, que vedam a majoração de despesa com pessoal pelo prazo de três anos e, como consequência, a possibilidade de concessão de progressão funcional no período.

 

 

A ministra ao conceder a liminar afirmou que o artigo 46 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) de Goiás não teve a eficácia suspensa no julgamento da medida cautelar. O Supremo examinou dispositivos que estabeleciam percentuais mínimos de aplicação de recursos em saúde e educação, diversos previstos na Constituição Federal. Sendo assim, para Rosa Weber, há plausibilidade jurídica no pedido

 

 

Com informações da assessoria de imprensa do STF e da Revista Conjur

 

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