terça-feira, 01 de outubro de 2024

STF suspende decisão que permitia vacinação de todos profissionais de segurança pública

POR | 05/05/2021
STF suspende decisão que permitia vacinação de todos profissionais de segurança pública

Vinícius Schmidt/Metrópoles

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Foi suspenso nesta quarta-feira (05/05), pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, a decisão judicial que permitiu ao governo de Goiás a priorizar todos os profissionais das forças de segurança pública e salvamento do estado na vacinação contra a Covid-19. Até o momento, segundo a secretaria estadual de Saúde de Goiás já aplicou 16 mil primeiras doses e 4.352 segundas doses a esse grupo.

 

 

A liminar atende pedido ajuizado pelo Ministério Público de Goiás que solicita que este grupo só inclua profissionais em contato direto com o público. Pedido semelhante já havia sido feito anteriormente junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que atendeu em afirmativa a seguir criteriosamente as orientações do Plano Nacional de Imunização (PNI). Entretanto, posteriomente, foi derrubado pelo presidente do Tribunal que acolheu pedido do governo e suspendeu a determinação, liberando que o Estado continuasse a vacinar todos os profissionais das categorias desde que fosse dentro da porcentagem decretado pelo governo do Estado dia 29 de março, quando começou a aplicação nos policiais e bombeiros.

 

 

Fachin também afirmou, em análise preliminar, que é possível verificar que a decisão do TJ-GO contraria o decidido na ADPF 754, em que o Plenário entendeu que não cabia ao STF determinar a alteração da ordem de prioridade dos grupos a serem vacinados. A suspensão da decisão do TJ vale até que o caso seja analisado pelos demais ministros do STF em plenário. A Procuradoria-Geral do Estado informou que o governo ainda não foi intimado e, assim que isso ocorrer, vai se manifestar nos autos.

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