quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Foto: Divulgação
Em julgamento finalizado nesta última sexta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o Governo de Goiás pode fazer a transferência de presos entre presídios sem a necessidade de emissão de uma ordem judicial.
No julgamento, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e considerou que não há inconstitucionalidade na Lei Estadual n.º 19.962/18, que, dentre os dispositivos, dispõe sobre o recambiamento de detentos.
Segundo a Agência Cora de Notícias, a lei goiana foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e teve a ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. A Ordem recorreu ao STF, que confirmou posicionamento do Judiciário goiano sobre a questão.
“O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte no sentido de que, conforme o art. 24, I, da Constituição Federal, é concorrente a competência para legislar sobre direito penitenciário, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados”, ressaltou o ministro em seu voto, seguido por todos os membros do STF.
“Se a segurança pública é competência dos estados, vamos garantir e fazer valer as decisões administrativas do estado em tal seara. Em um momento de grande fragilidade nacional no combate à criminalidade violenta e às facções criminosas, os estados devem dispor de instrumentos e estratégias para garantir segurança à sua população”, disse o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda. “Com tal atuação no TJ-GO e STF, garantimos que a administração prisional dê a palavra final em matéria de organização do sistema prisional em sua totalidade”, finalizou.
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