sábado, 28 de junho de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que plataformas digitais poderão remover conteúdos considerados ilícitos após simples notificação, sem a necessidade de ordem judicial. A medida foi celebrada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que classificou a mudança como um avanço no combate a crimes e discursos de ódio online.
Com a nova interpretação, parte do Artigo 19 do Marco Civil da Internet foi considerada inconstitucional. A decisão, aprovada por oito votos a três, muda a forma como empresas moderam conteúdos, restringindo a exigência de decisão judicial apenas para casos de calúnia, injúria e difamação.
O Google, em nota, afirmou que “vem manifestando preocupações sobre mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital”. A empresa teme que a ampliação dos casos de remoção por notificação leve a uma onda de exclusões que afete a diversidade de opiniões na rede.
Outra novidade é a obrigatoriedade de retirada imediata de conteúdos ofensivos que forem repetidamente publicados, desde que já tenham sido considerados ilegais pela Justiça. Para o STF, a medida visa agilizar a exclusão de postagens prejudiciais. No entanto, especialistas alertam para os desafios em garantir transparência e equilíbrio na moderação.
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.