terça-feira, 15 de outubro de 2024
Foto: FGM
Com mais de 40 mil barramentos presentes no Estado, o Sindicato Rural de Rio Verde lembra, mais uma vez, da importância de iniciar o processo de regulamentação quanto antes, ressaltando que o descumprimento das diretrizes pode acarretar em sanções e multas. A data limite para o cadastramento é no dia 30 de abril de 2024.
O cadastro é obrigatório, gratuito e realizado integralmente online. A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) utiliza as informações fornecidas pelos proprietários dos empreendimentos para monitorar a segurança física das estruturas e garantir a implementação de medidas preventivas para evitar danos à vida e ao patrimônio público.
Após o cadastramento, os donos de barragens devem obter a outorga de direito para uso de água, que regula a disponibilidade hídrica na bacia hidrográfica, além do licenciamento ambiental, que aborda os impactos ambientais causados pelos barramentos.
O processo de cadastramento deve ser realizado por meio do Sistema Estadual de Informações sobre Segurança de Barragens (SEISB) e na própria Semad. Requerimentos de dispensa ou obtenção de outorga para os barramentos devem ser protocolados na Semad até 31 de maio de 2024, conforme estabelecido pela nova legislação.
O cadastro pode ser feito aqui.
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