P Para ficarem regularizados, os silvicultores goianos que exercem algumas atividades que não exigem licenciamento ambiental, devem acessar o sistema Ipê da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e emitir a Declaração de Inexigibilidade.
A emissão é na hora. O preenchimento é simples e não precisa anexar documentação.
As atividades ligadas ao setor são:
➢ Silvicultura menor que 20 hectares
➢ Corte de floresta plantada (exótica)
➢ Produção de carvão de madeira de floresta plantada – menor que 5.000 MDC/mês
➢ Produção de carvão de madeira de floresta nativa advinda de supressão ou manejo autorizados – menor que 1.000 MDC/mês
➢ Empacotamento de carvão vegetal
➢ Consumidor de Lenha (exótica)
➢ Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada, folheada e laminada – menor que 300 m³ ao ano.
➢ Galpão para uso geral e/ou guarda de máquinas e ferramentas; armazenamento de agrotóxicos, para uso próprio.
➢ Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e grama.
➢ Comércio e transporte de moinha de carvão, resíduo siderúrgico, pó coletor, cinza de moagem e cinza de caldeira, dentre outras.
Fonte: Comunicação Sistema Faeg/Senar/Ifag