quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Goiás

SES-GO pede suspensão das aulas em Goiás por mais 60 dias

POR | 03/04/2020
SES-GO pede suspensão das aulas em Goiás por mais 60 dias

Redação Jornal Somos

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Em documento publicado hoje de manhã pela Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES-GO), as aulas devem ser suspensas por mais 60 dias a partir deste domingo, 5 de abril. A recomendação através de uma nova nota técnica da SES-GO que deve embasar o próximo decreto do governo de Goiás. Isso porque, o secretário da pasta Ismael Alexandrino também pede através do documento um prazo de mais 15 dias para comércio e serviços não essenciais e sinaliza para uma possível abertura escalonada a partir de 20 de abril. Esta vai em concordância e até aumenta o prazo em que uma portaria foi publicada pelo Conselho Estadual de Educação de Goias (CEE-GO) esta semana. (Leia mais)

 

No documento a Secretaria solicita a prorrogação da interrupção das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, faculdades e universidades, das redes de ensino pública e privada, pelo período de 60 dias, a partir de 5 de abril. Já sobre o setor produtivo, a previsão é de que haja reinício das atividades, de forma escalonada, em plataforma validada pela autoridade sanitária, após expiração do decreto governamental que determina o isolamento social.

 

Ainda está descrito na nota técnica que devem ser suspensas, por mais 15 dias: excursões, com finalidade turística ou não; reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos; campeonatos esportivos de qualquer natureza, oficiais ou não oficiais e entrevistas coletivas. E ainda, devem permanecer fechados estabelecimentos que evolvam aglomerações como: bares, restaurantes, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, à exceção das atividades em modalidade delivery. Assim como, devem permanecer fechados shoppings centers, cinemas, feiras populares, camelódromos, clubes recreativos, academias, exposições, teatros, museus, boates e casas noturnas. Eventos em áreas comuns de condomínios não devem ser realizados. As medidas não abrangem farmácias, supermercados, padarias, como prevê o decreto vigente.

 

 

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