quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) estabeleceu, por meio de decisão liminar, que os servidores públicos goianos permanecerão em regime de teletrabalho até estarem totalmente imunizados. O retorno presencial estava previsto para ocorrer a partir do último dia 2, conforme Decreto n° 9.914/21. Agora, na liminar, o desembargador responsável entendeu que o momento “ainda não é propício” para deixar o teletrabalho.
A decisão liminar foi provocada pelo requerimento do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), que alegou preocupação com o quadro de saúde dos servidores dos órgãos e autarquias estaduais. O argumento utilizado pelo Sindicato foi o de que o trabalho remoto, instituído devido à pandemia de Covid-19, não interferiu na produtividade e na qualidade dos serviços prestados.
Ao acatar o requerimento, o magistrado comparou os números de cidadãos imunizados com o de infectados pelo novo coronavírus. “Apesar dos avanços da vacinação, as taxas de contaminação seguem altas, com diversas variantes alastrando-se dos grandes centros para os mais diversos rincões do país e, nesse cenário, Goiás, da capital ao interior, não está, infelizmente, totalmente imune (...) Assim, para que o bem ‘vida’ seja preservado, o direito à saúde, consectário da dignidade humana, deve encontrar-se, também, em situação de preservação”, justificou o desembargador ao estabelecer sua decisão.
(Com informações do Jornal Opção)
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