segunda-feira, 08 de julho de 2024

Goiás

Serial Killer é condenado com 20 anos de prisão por homicídio de morador de rua

POR Jornal Somos | 22/06/2018
Serial Killer é condenado com 20 anos de prisão por homicídio de morador de rua

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O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, de 30 anos, conhecido como o serial killer de Goiânia, foi condenado a 20 anos de prisão pela morte do morador de rua Marcos Aurélio Nunes da Cruz, de 34. A sentença foi dada pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas nesta quinta-feira (21). O julgamento é o segundo pelo mesmo crime que o réu enfrenta, já que o primeiro, que também o condenou a 20 anos, foi anulado pela Justiça por causa de um erro no processo. Cabe recurso da decisão.


Tiago Henrique já foi considerado culpado por outros 28 homicídios, além de outros crimes. Com a nova decisão, ele soma 676 anos de prisão em regime fechado. Em apenas três julgamentos ele foi considerado inocente.


Na sentença pela morte do morador de rua, o júri considerou a culpabilidade “elevadíssima”, porque o condenado escolheu a vítima aleatoriamente. Os jurados reconheceram que a motivação do crime foi por “tentar aliviar o sentimento de raiva e a vontade de matar que sentia”.


O defensor público Jaime Rosa Borges é quem representa Tiago no novo julgamento. Ele alegou a semi-inimputabilidade do réu e tentou negar a autoria com base em uma testemunha que identificou outra pessoa com sendo o autor do crime.


O promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargos, que também atuou no primeiro júri, disse que seu entendimento sobre a condenação de Tiago não mudou em absolutamente nada.


"Estou plenamente convicto de que ele cometeu o crime por motivo torpe e de forma a impossibilitar a defesa da vítima", afirmou.


Homicídio
Marcos Aurélio foi morto no dia 5 de novembro de 2012. Segundo a denúncia, a vítima dormia embaixo da marquise de um supermercado na Rua R-1, no Setor Coimbra, quando foi baleado na cabeça. Câmeras de segurança registraram o crime.


Na época do primeiro julgamento, Thiago foi condenado por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e meio que impossibilitou a defesa da vítima. Já a defesa do vigilante sustentava a tese de semi-inimputabilidade do réu, quando ele não é inteiramente responsável por seus atos.

Fonte: G1 Goiás

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