quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Semad define prazo para migração do SGA para o Sistema Web Outorga e estabelece regras para a concessão do Termo de Autorização Temporária

POR Jornal Somos | 12/06/2021
Semad define prazo para migração do SGA para o Sistema Web Outorga e estabelece regras para a concessão do Termo de Autorização Temporária

Redação Jornal Somos

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O Sistema Faeg/Senar/Ifag informa que no dia 10 de  junho de 2021, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou no Diário Oficial do Estado de Goiás a Instrução Normativa nº 15 (IN), sobre prazo final para migração do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) para o Sistema Web Outorga. A IN também estabeleceu regras para a concessão do Termo de  Autorização Temporária.

 

 

Os interessados que possuem processos protocolados no Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e ainda não reapresentaram suas solicitações no Sistema Web Outorga, deverão formalizá-lo até o dia 10 de agosto de 2021, prazo de 60 dias da publicação do Diário Oficial do Estado de Goiás. Os requerentes entrarão na ordem cronológica de análise, considerando a data de publicação da Instrução Normativa.

 

 

A reapresentação dos pedidos de outorgas no Sistema Web Outorga ocorrerá às custas do requerente. Aos que recolheram a taxa de controle e fiscalização ambiental no Sistema de Gestão Ambiental (SGA), estão dispensados do recolhimento de nova taxa de outorga de usos dos recursos hídricos (TORH).

 

 

A simplificação e sistematização de procedimentos ambientais conferem maior segurança da informação, redução de erros e padronização de procedimentos, reduzindo o passivo de processos administrativos para a concessão de Outorga no âmbito Estadual. 

 

 

Algo importante para o setor é que os novos requerimentos e as hipóteses de reapresentação de pedidos, já formulados no Sistema SGA, para captações diretas no curso hídrico, acumulações em barragem, captações em barragem e captações subterrâneas já em utilização, bem como os futuros empreendimentos, serão autorizados a fazerem uso dos recursos hídricos de forma temporária, mediante requerimento no Sistema Web Outorga do Termo de Autorização Temporária, que terá validade de um ano, caso o pedido não seja analisado antes de finalizar período. A Instrução Normativa salienta também que esse termo temporário não cabe para bacias críticas, como as Bacias Hidrográficas dos Rios: Meia Ponte, Ribeirão Piancó, do Alto Rio São Marcos, Rio Vermelho, Ribeirão Abóboras, Ribeirão Lages, Ribeirão Verdinho. 

 

 

Confira a publicação do Diário Oficial: Clique aqui! (https://cutt.ly/8nAphoS)

 

 

Fonte: Sistema Faeg/Senar/Ifag

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