sexta-feira, 22 de agosto de 2025
Secretaria Estadual de Meio Ambiente define regras para incêndios criminosos em Goiás
Foto: Reprodução
O estado de Goiás vem sofrendo com as altas temperaturas e a baixa umidade relativa do ar e vive o período de seca extrema, convivendo com o risco de incêndio florestal iminente em todo território estadual.
Além dos riscos naturais, ainda há quem provoque os incêndios de maneira criminosa. Diante disso, o grande desafio do poder público é encontrar alternativas para responsabilizar quem comete esse crime ambiental, consequentemente diminuindo os casos. Portanto, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) lançou a Instrução Normativa 14/2025, estabelecendo critérios claros para identificar e responsabilizar quem provoca incêndios florestais no estado.
Para incêndios provocados intencionalmente, a Semad exige a comprovação de pelo menos três sinais, como incêndios confinados em áreas específicas da propriedade, recorrência frequente de focos de fogo, atividades agropecuárias logo após o incêndio, ausência de autorização de queima e integridade de estruturas como cercas, currais e bebedouros.
No caso de incêndios por omissão, os indícios incluem ausência de aceiros, falta de medidas preventivas, não tentativa de controlar o fogo, omissão na comunicação ao Corpo de Bombeiros e faíscas de equipamentos agrícolas que possam gerar incêndio.
A norma também esclarece que não haverá infração administrativa em situações de caso fortuito, força maior ou quando o incêndio for causado por terceiros não relacionados à propriedade. E, mesmo quando há infração, a compensação ambiental não é exigida se a área estiver em regeneração ou se houver excludentes legais.
Texto escrito com base em informações do site Rio Verde Rural.
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