sábado, 23 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O governo de Goiás, através da Secretaria da Economia, reativou o prazo para os contribuintes pagarem os parcelamentos atrasados de ICMS, IPVA e ITCD, para evitar o cancelamento.
Com isso, mesmo quem possui mais de três boletos vencidos não irá perder os benefícios da negociação automaticamente. “Durante o período da pandemia, o Governo de Goiás suspendeu a denúncia (cancelamento) dos contratos de parcelamentos em atraso como medida de auxílio econômico. Com a reativação, mesmo quem já poderia ter a negociação cancelada ganhou prazo de 90 dias”, explicou o superintendente de Recuperação de Créditos, Mário Bacelar.
A Lei 21.311, publicada no Diário Oficial de Goiás no dia 18 de abril, reativa a contagem do tempo para o cancelamento das negociações em atraso. A lei também dá prazo de 90 dias a partir de suas publicação para os contribuintes com ausência do pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, quitarem o débito.
Durante a pandemia da Covid-19, 46,2 mil negociações contabilizaram três parcelas vencidas ou mais e teriam fim de contrato em maio. No entanto com a nova lei, os devedores poderão quitar os valores até junho. As negociações correspondem a 255,5 mil parcelas vencidas, ao valor de R$ 238,9 milhões.
Todas as parcelas já vencidas e previstas para vencerem correspondem ao total de R$ 788,8 milhões, 46% desse valor são negociações realizadas no Programa de Regularização Fiscal – Facilita.
Como pagar
Interessados podem emitir o boleto (DARE) de parcelamento através do aplicativo EON – Economia Online, ou direto pelo site da Economia.
Para esclarecer mais dúvidas o contribuinte pode entrar em contato com o Call Center de Cobrança da Superintendência de Recuperação de Créditos (SRC). O atendimento é das 7h às 19h, de segunda a sexta, no número central 62 3309 6700.
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