sexta-feira, 29 de março de 2024

Saúde de Goiás publica nota técnica com novas recomendações e avaliações para municípios

POR | 17/02/2021
Saúde de Goiás publica nota técnica com novas recomendações e avaliações para municípios

Ilustração/©REUTERS/Amanda Perobelli/EBC

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Na noite de ontem, terça-feira (17/02), a Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) emitiu uma nota técnica com recomendações sanitárias para conter o avanço da Covid-19 em Goiás. O documento aponta uma série de medidas necessárias em função do “aumento sustentado do número de casos e de óbitos confirmados”, bem como do quantitativo de solicitações de internações e da taxa de ocupação de leitos hospitalares no Estado.

 

 

Segundo foi reforçado pelo próprio secretário de Saúde de Goiás, Ismael Alexandrino, com esta nota pretende-se que os municípios “trabalhem de maneira pactuada e articulada na formulação de decretos e protocolos”. Neste momento acontece uma reunião virtual entre o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM) com prefeitos de todas as regiões do Estado para debater a situação de agravamento da pandemia da Covid-19 em Goiás.

 

 

Divisão

 

Para guiar as ações voltadas para gestão de serviços e controle de contágio, será considerada uma divisão de 18 regiões no Estado. Semanalmente, a avaliação da SES-GO vai estratificar os locais conforme três estágios de situação: alerta, crítica e calamidade. Quando classificada em situação de alerta, é permitido à região o funcionamento de todas as atividades, exceto eventos com mais de 150 pessoas.

 

 

Segundo a nota, esta divisão em situação crítica requer redução na capacidade de atendimento em atividades de alto risco de contaminação como bares e instituições religiosas, ambos passam a ter permissão para ocupar 30% da capacidade. Já atividades de baixo risco, como salões de beleza, barbearias, shoppings e centros comerciais ficam com o limite de 50% de utilização. Eventos, transporte coletivo e outros setores terão restrições específicas.

 

 

Já para os casos de calamidade, o entendimento das autoridades em saúde é que haja a interrupção de todas as atividades, exceto supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde. A nota técnica define ainda que, caso seja observado piora nos indicadores, cada região manterá as medidas restritivas respectivas a cada situação por pelo menos 14 dias.

 

 

Recomendações

 

As recomendações gerais da Nota Técnica 01/2021 SES-GO reforçam orientações preconizadas desde o início da pandemia sobre o uso da máscara “independente do local a ser frequentado”, a higienização das mãos com álcool 70% e a manutenção do distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

 

 

As instituições religiosas que estiverem autorizadas a funcionar devem limitar e programar a entrada de pessoas a fim de garantir uma ocupação limitada entre 50% (situação de alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade, obedecendo a classificação da situação da pandemia.

 

 

Os bares e restaurantes, quando for permitido atendimento a clientes de forma presencial, devem manter a lotação máxima de 50% (situação alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade de acomodação. A nota técnica mantém a proibição de comércio e consumo de bebida alcoólica entre 22h e 6h em todo o Estado e recomenda que lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas encerrem suas atividades durante este horário. Após as 22h, os serviços de alimentação devem funcionar apenas com entregas.

 

 

Já academias e quadras esportivas podem abrir com limite de 50% da capacidade, porém devem observar as medidas de prevenção e controle da Covid-19. Às funerárias, a recomendação é manter a proibição de velórios quando há suspeita ou confirmação da doença. Nos casos de pessoas que faleceram por outras causas, o velório pode ocorrer com, no máximo, dez pessoas simultâneas para não haver aglomerações.

 

 

Salões de beleza e barbearias podem atender com hora marcada e dentro do limite de 50% de sua capacidade. Os eventos só podem ser realizados até o limite de 150 pessoas, respeitando a recomendação de ocupação de 50% da capacidade do espaço. Empresas e escritórios devem,  quando for possível, adotar o regime de trabalho remoto, escalas, revezamento e alteração de jornadas de trabalho para reduzir fluxo, contato e aglomerações de trabalhadores.

 

 

Outro ponto tratado na nota técnica é o transporte coletivo. A recomendação é não exceder a capacidade de passageiros sentados. O escalonamento de horários de expediente também está previsto para minimizar o quantitativo de usuários nos horários de pico.  O funcionamento das escolas permanece sob deliberação do Centro de Operações de Emergências (COE) em Saúde Pública de Goiás.

 

 

 

Fonte: Secretaria de Comunicação - Governo de Goiás

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