terça-feira, 01 de outubro de 2024

Saneago é proibida pela Justiça de cobrar por hidrômetro e serviços de instalação e terá de ressarcir usuários

POR Ana Carolina Morais | 24/02/2021
Saneago é proibida pela Justiça de cobrar por hidrômetro e serviços de instalação e terá de ressarcir usuários

Reprodução / Portal Contexto

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As cobranças por hidrômetros e serviços de instalação, manutenção e conservação não poderão mais ser realizadas pela Saneamento de Goiás (Saneago). A proibição ocorre após o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negar, por unanimidade, recurso interposto contra sentença de 2019 favorável ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), em processo que discutia esta prática da empresa, que agora terá de ressarcir, desde 2004, os usuários prejudicados pela medida.

 

 

A restituição, determinada pela decisão judicial, deverá devolver, de forma simples, os valores que foram cobrados indevidamente pela instalação do hidrômetro, seja por meio da fatura ou por aquisição dos consumidores no mercado, desde o ano de 2004 até a data da publicação da sentença, acrescentando-se juros e multa.

 

 

Dessa forma, a cláusula contratual de prestação de serviços firmada com os consumidores que impõe a condição de depositário fiel do hidrômetro, item levantado pelo MP-GO no processo, foi declarada nula pela Justiça. Além desta nulidade e da obrigatoriedade de ressarcimento, a Saneago ainda foi condenada a pagar danos morais coletivos na quantia de R$ 5 milhões, que será revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

 

 

A empresa de saneamento também deverá custear uma divulgação ampla, em todos os meios de comunicação, sobre as determinações contidas na decisão judiciária. O objetivo deste anúncio por parte da Saneago é possibilitar, aos consumidores, o conhecimento do caso e, consequentemente, a busca pelo ressarcimento dos valores àqueles que foram vítimas, a partir de 2004, das cobranças indevidas referentes ao hidrômetro.

 

 

Histórico

 

A presente ação que resultou na nulidade da cláusula contratual foi movida no ano de 2014 pelo promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda, já falecido. A intenção era que a Saneago fosse proibida de exigir dos usuários a compra de hidrômetro e a doação dele para a empresa, atitude que, segundo apontado pelo processo, lesava os direitos dos consumidores, configurando uma prática abusiva que gerava dano moral coletivo.

 

 

Naquele mesmo ano uma liminar havia suspendido a cobrança dos serviços de instalação e manutenção dos hidrômetros, entretanto, a medida foi cassada pelo TJGO. Após este episódio, o MP-GO recebeu uma sentença favorável que, agora, foi confirmada.

 

 

(Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

 

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