terça-feira, 13 de maio de 2025
Redação Jornal Somos
Aprovada em segunda votação na Assembleia, a lei foi sancionada pelo governador José Eliton (PSDB), no último dia 19, e entrará em vigor no Estado, dentro de 90 dias. A Lei nº 20272/18 cria um regime especial de atendimento para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos serviços públicos de saúde, psicoterápico e de referência em cirurgia plástica, no Estado de Goiás.
A matéria, de autoria do deputado Diego Sorgatto, assegura que, quando o dano físico necessitar de realização de procedimento cirúrgico estético reparador, a responsabilidade ficará a cargo do Estado. Em sua justificativa, Sorgatto explica que inúmeras mulheres são submetidas a situações de violência exacerbada dos seus pares. "Não raro, o resultado destas agressões são cicatrizes e outros danos físicos incapacitantes que influenciam na sua própria condição de mulher. Somente a título de exemplo, uma face marcada, um seio dilacerado, dentre outras".
A medida cria regime especial de atendimento para a mulher vítima de violência doméstica e familiar nos serviços públicos de saúde, por meio do estabelecimento de ordem de prioridade de atendimento psicoterápico, de cirurgia plástica reparadora e de tratamento ortodôntico, quando passar a apresentar qualquer deformidade ou deficiência em relação dos parâmetros clínicos estéticos reconhecidos pela comunidade médica.
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