sábado, 23 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Com a atual (e duradoura) crise econômica e financeira, a indústria, o comércio e o agronegócio estão enfrentando inúmeras dificuldades, dentre elas dívidas que colocam em risco o funcionamento da própria atividade empresarial.
Diminuição nas vendas, dívidas com fornecedores, bancos e funcionários. Situações que prejudicam o sucesso da atividade econômica e repercutem diretamente na sociedade. Com a incerteza política advinda de ano eleitoral, a tendência é que essa situação somente seja superada a partir dos próximos anos (2019/2020).
Por falta de informação, os empresários enfrentam essas situações informalmente. Procuram créditos bancários (caros), diminuem a produção e dispensam funcionários. Entretanto, tais medidas nem sempre são eficazes para enfrentar uma situação de dificuldade econômica e financeira. Em muitos casos é preciso formalizar um plano para salvar a empresa da ‘morte’ – Plano de Recuperação.
A Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência) oferece um mecanismo eficiente para reorganizar a atividade empresarial e superar situações de crises menos graves, sem precisar procurar o Poder Judiciário. Trata-se da RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, situação em que o devedor procura diretamente seus credores e formaliza um plano de recuperação (prazos para pagamento, menos juros, evitar protestos e execuções judiciais). Após a confecção do plano, o devedor encaminha o acordo para o Poder Judiciário e o juiz apenas faz a homologação, para que ele tenha plena validade jurídica.
Os princípios fundamentais da Recuperação da Empresa estão descritos no artigo 47 da Lei 11.101/2005: a preservação da empresa, da sua função social e do estímulo à atividade econômica, a manutenção do emprego dos trabalhadores, dos interesses dos credores e, portanto, da própria sociedade.
Além do mais, essa formalidade garante mais confiança (credibilidade) e segurança aos credores, que podem oferecer melhores condições para o devedor pagar suas dívidas. Tudo feito através de um processo de negociação, em que ambas as partes cedem e procuram resolver a situação de crise. Caso o plano não seja cumprido, os credores podem executá-lo na Justiça, movimentando o Poder Judiciário.
Assim, existem mecanismos legais eficientes para superar a situação de dificuldade econômica e financeira (Recuperação Extrajudicial de Empresas), evitando a decretação da “morte” (falência) e permitindo que a empresa continue exercendo sua atividade e beneficiando toda a sociedade.
Paulo Antonio R. Martins
Advogado - OAB/GO 22.469
Professor Titular de Direito Empresarial na Universidade de Rio Verde - GO (UniRV)
Conselheiro da Câmara de Arbitragem e Mediação de Rio Verde - GO (CAM/ACIRV)
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Recomendação foi feita após incidente entre as torcidas organizadas de Palmeiras e Cruzeiro