domingo, 24 de novembro de 2024

Responsáveis por trotes aos serviços de emergência em Goiás poderão ser multados em até R$ 3 mil

POR Ana Carolina Morais | 23/07/2021
Responsáveis por trotes aos serviços de emergência em Goiás poderão ser multados em até R$ 3 mil

Redação Jornal Somos

I

Iniciou a validade, no estado de Goiás, da Lei nº 21.057, que prevê multa no valor de R$ 1.000 até R$ 3.000 para as àqueles que realizarem trotes aos números de atendimento de emergência mantidos pelo governo estadual.

 

 

Sendo assim, o uso indevido dos números de atendimento do Corpo de Bombeiros (193), da Polícia Civil (197), da Polícia Militar (190), ou de qualquer outro serviço de urgência do Estado de Goiás irá ter como consequência a aplicação de multa na linha telefônica utilizada.

 

 

Em caso de reincidência, a multa poderá ser duplicada e, ainda, triplicada, caso esse uso indevido resulte em morte ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima na pessoa que deixou de ser atendida ou foi atendida com atraso devido ao acionamento engano dos telefones de emergência.

 

 

A pessoa que realizar o trote também irá arcar com os prejuízos gerados nos entes públicos, que serão acrescidos ao valor da multa sempre que possível. Depois de identificados, estes responsáveis pelas linhas telefônicas usadas nos trotes terão o prazo de 10 dias para apresentar defesa por escrito junto ao órgão competente.

 

 

(Com informações do Jornal Opção)

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