sábado, 06 de dezembro de 2025
Foto: Economia
A validação obrigatória dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais eletrônicas, que passaria a valer em 1º de janeiro de 2026, foi adiada. A decisão amplia o prazo para que empresas e contribuintes adequem seus sistemas à nova estrutura tributária.
Mesmo com a prorrogação, o preenchimento dos campos continua obrigatório por lei. A diferença é que, segundo o gerente de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria da Economia, Luciano Alves Pessoa, notas fiscais que não tiverem esses campos preenchidos não serão rejeitadas pelo sistema autorizador durante esse período de adaptação.
A medida foi definida pelo Comitê Gestor do IBS em conjunto com a Receita Federal. De acordo com o auditor fiscal, a mudança oferece mais tempo para ajustes técnicos, permitindo que as empresas atualizem seus sistemas sem prejudicar as operações econômicas.
As alterações previstas pela Reforma Tributária começam a ser implementadas a partir de 2026, considerado o ano-teste do novo modelo de cobrança. A transição será gradual até 2033, quando o sistema estará completamente implantado em todo o país.
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