quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O repasse dos recursos da merenda escolar foi alterado, pelo governo de Goiás, durante a suspensão das aulas na rede pública estadual devido à Covid-19. Neste período, os alunos do Estado irão receber a quantia referente a sua refeição via depósito em conta corrente ou poupança, bem como por meio dos cartões Bolsa Família, Renda Cidadã ou Cartão Cidadão.
Apesar de publicado nesta quarta-feira (25), o decreto possui efeito retroativo ao dia 16 de março. Isto é, o valor a receber será considerado desde esta data, quando se iniciou a suspensão. Dessa forma, como a quantia individual diária estabelecida foi de R$ 5, ao final dos 15 dias de paralisação, o total a ser pago pela merenda será de R$ 75 por aluno.
De acordo com o texto, caso a suspensão do período escolar seja prorrogada, novos pagamentos serão efetuados, com o mesmo valor de R$ 5 por dia. As quantias serão transferidas às famílias elencadas no cadastro da Secretaria de Estado da Educação.
O recurso que será repassado sairá de dotações orçamentárias da merenda escolar que foram administradas ou destinadas à Secretaria de Estado da Educação e constantes das ações do Fundo Protege.
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