quarta-feira, 06 de agosto de 2025
Redação Jornal Somos
A Receita Federal liberou o programa de declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Toda pessoa física ou jurídica que possuir título de terra em área rural precisa fazer essa declaração. O prazo se encerra no dia 30 de setembro.
O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal, no qual se trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
É importante lembrar que não é mais obrigatório o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) na declaração de ITR.
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