quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Ao final da semana passada, a Prefeitura de Goiânia havia feito uma solicitação de parecer junto ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) sobre a legalidade de penalizar a pessoa que se recusar a tomar uma vacina por causa de sua fabricante. Nesta terça-feira (13), um texto enviado à imprensa, e assinado pelos procuradores Marlene Bueno e Marcus Antônio Ferreira do MP-GO, posicionou a favor da punição em jogar para o final da fila o indivíduo que “escolher” a vacina contra a Covid pelo seu fabricante.
Eles ressaltaram no documento que este se trata de uma nota e não de um parecer, uma vez que a formulação de tal documento “não está entre as atribuições ministeriais”. Mas aproveitaram para explicar que o município não pode negar ao cidadão o direito de se vacinar, mas pode colocá-lo em “modo de espera” caso ele escolha o imunizante pela marca.
Segundos eles, a legislação dá ao gestor “a legitimidade para a tomada de medidas voltadas à proteção da coletividade”, o que inclui a vacinação, e que o decreto que dispõe sobre as ações de Vigilância Epidemiológica preveem como funções das Secretarias de Saúde “supervisionar, controlar e avaliar a execução das vacinações.”
Diante disto, caso o cidadão rejeite uma vacina por causa de seu fabricante para tomar outra, como vem acontecendo, a prefeitura de Goiânia poderia, portanto, “colocar o cidadão em modo de espera”, mas sem negar a ele o direito de se vacinar.
Em entrevista a uma emissora de rádio na capital, o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz já havia falado do assunto.
“Muitas pessoas agendam, chegam ao local da vacina e perguntam: 'Qual vacina: a vacina A, B ou C? Ah não! Não quero. Eu quero a outra'", exemplificou o gestor.
(Com informações do Mais Goiás e O Hoje)
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