quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Goiás

Proteção das mulheres pela Polícia é aprovado na Câmara

POR Jornal Somos | 15/08/2018
Proteção das mulheres pela Polícia é aprovado na Câmara

Redação Jornal Somos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, terça-feira (14), uma proposta que autoriza, em caráter emergencial, delegados e policiais a decidir sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O projeto segue agora para análise do Senado.


O texto, aprovado por após acordo entre os líderes partidários, modifica a Lei Maria da Penha. Atualmente, a lei prevê que a polícia comunique ao juiz de direito as agressões em um prazo de 48 horas, para que, só então, a Justiça decida sobre as medidas protetivas.


Segundo o relator do texto, deputado João Campos (PRB-GO), o que tem ocorrido nas delegacias de polícia é que a autoridade policial que recebe a vítima logo após o crime fica de mãos atadas. “A regra nesse contexto é a mulher procurar a delegacia e sair com um boletim de ocorrência, nada mais”, argumentou.


O relator justificou que, fora da prisão em flagrante, a autoridade policial só tem autonomia para registrar a ocorrência e remetê-la ao Poder Judiciário, o que pode custar a vida da vítima.


"Após mais de 10 anos de entrada em vigor da Lei Maria da Pena, os índices praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher não tiveram redução significativa, mantendo-se sem grandes alterações, o que tem demonstrado que as medidas trazidas pela legislação, embora salutares, ainda não conseguiram dar um resultado positivo efetivo”, destacou Campos.


O texto estabelece que, ao ser verificada a existência de risco para a vida ou a integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida por um juiz de direito ou delegado de polícia. De acordo com a EBS, para atender aos municípios que não têm delegacia, também foi incluído o termo “autoridade policial”.


Pela proposta aprovada, nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público. De acordo com a EBC, o texto também prevê que as medidas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, e dos órgãos de segurança pública e de assistência social.

Projeto de Lei 

O Projeto de número 6.433/2013 busca acrescentar dispositivos à Lei 11.340, de 07/08/2006, afim de suprir, dentro do contexto normativo, lacunas relacionadas a algumas circusntâncias que, na prática, vêm se mostrando como gargalos no que tange às medidas protetivas de urgência necessárias à efetiva proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Nesse sentido, o artigo 1º apenas define o conceito de autoridade policial responsável pelo conhecimento da situação configurada de violência doméstica. Leia mais sobre o Projeto de Lei aqui.

 

Dados de violência contra a mulher pelo país


Segundo a Organização Mundial de Saúde, o número de assassinatos de mulheres chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres (EBC -08/2017)


O Brasil registrou ao menos 8 casos de feminicídio por dia entre março de 2016 e março março de 2017. No total, foram 295 casos no país, um aumento de 8,8% em relação ao ano interior. (G1- 08/2017)


Já no ano de 2018, até o mês de março, o número de mulheres mortas por dia eram de 12.


No ano de 2017, em Rio Verde, foram 63 casos de ameaça; 92 casos de lesão corporal; 1 caso de estupro; 3 estupro de vulnerável e 3 tentativas de feminicídio.

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