quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Terminou no último dia 31/12, o calendário de semeadura da soja referente à safra de verão 2020/2021. Segundo a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), esse procedimento é regulamentado pela Instrução Normativa nº 8/2014, e vem sendo adotado desde a safra 2014/2015.
A determinação legal tem caráter fitossanitário para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja. Ao estabelecer a redução da janela de semeadura (1º de outubro a 31 de dezembro), a necessidade de aplicações de fungicidas também se torna menor, o que inibe a seleção de fungos resistentes aos defensivos.
O produtor que realizar semeadura após 31 de dezembro será multado, conforme prevê a Normativa, e poderá ter a lavoura de soja destruída, conforme determina o Decreto Estadual nº 6.295, de 16 de novembro de 2005. As ações de monitoramento e fiscalização serão desenvolvidas por fiscais estaduais agropecuários da Agrodefesa ligados à Gerência de Sanidade Vegetal.
Cadastramento
O artigo 2º da Instrução Normativa nº 8/2014 estabelece a obrigatoriedade do cadastramento das propriedades e áreas produtoras de soja na Agrodefesa, o que deve ser feito até 15 dias após a semeadura. O cadastro deve ser por meio eletrônico, no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br).
São responsáveis pelo cadastramento, todos os proprietários, arrendatários ou ocupantes a qualquer título de propriedades produtoras de soja. Também devem fazer o cadastramento as empresas públicas e privadas que possuem contrato de arrendamento, parceria, condomínio ou similares estabelecidos com produtores-proprietários, arrendatários ou detentores de qualquer título de propriedades produtores de soja. E, ainda, os escritórios de planejamento e assistência técnica, por meio do Responsável Técnico, das propriedades produtoras de soja sob sua responsabilidade.
Excepcionalidade
Excepcionalmente, a Agrodefesa poderá autorizar a semeadura e a manutenção de plantas vivas de soja, semeadas fora do calendário, quando solicitado pelo interessado através de requerimento apresentado até 31 de dezembro de cada ano, desde que a data de colheita não ultrapasse o início do vazio sanitário, que é fixado anualmente em 1º de julho.
Conforme o Artigo 10 da IN nº 8/2014, os casos em que podem ocorrer as autorizações são: cultivo destinado à pesquisa científica; cultivo de material genético sob responsabilidade e controle diretor do obtentor ou introdutor; cultivo destinado à demonstração de cultivares e tecnologias em eventos e feiras agrícolas; e cultivos destinados à produção de sementes genéticas.
Para todas essas finalidades, as instituições de pesquisa e outros interessados devem apresentar, por meio dos pesquisadores ou responsáveis técnicos, requerimento à Agrodefesa, acompanhado do Plano de Trabalho Detalhado e Termo de Compromisso e Responsabilidade, assinados pelo responsável e por duas testemunhas, seguindo modelos disponibilizados pela Agência.
Fonte: Agrodefesa com adaptações do Sistema Faeg/Senar
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