quarta-feira, 24 de abril de 2024

Goiás

Promotor aciona ex-governador Marconi Perillo por irregularidades com impostos

POR Jornal Somos | 20/02/2019
Promotor aciona ex-governador Marconi Perillo por irregularidades com impostos

Correio do Estado

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O ex-governador Marconi Perillo está sendo acionado pelo promotor de Justiça Fernando Krebs por ato de improbidade administrativa, em razão de renúncia fiscal de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em desobediência à Lei Complementar n° 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas para a responsabilidade na gestão fiscal. O promotor afirma que a conduta de Marconi Perillo causou um dano ao erário de R$ 4.961.116,18.

 

Na ação, Fernando Krebs relata que a renúncia de receita se deu com o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa, que aprovou as medidas sem questionamentos. Segundo apurado pelo promotor, em 15 de março de 2017, o ex-governador encaminhou ao Legislativo um projeto de lei para alterar o Código Tributário de Goiás, isentando o IPVA sobre veículos de propriedade dos Centros de Formação de Condutores credenciados no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran), até o limite de 3.100 CFCs e até 2020. Após tramitação e aprovação da Assembleia, o projeto foi sancionado por Marconi Perillo, dando origem à Lei n° 19.616/2017.

 

Krebs, no entanto, sustenta que o Marconi descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o projeto de lei não atendeu os requisitos legais exigidos para concessão de benefícios fiscais, com omissão quanto ao impacto orçamentário-financeiro do benefício entre 2018 e 2020, não comprovou sua conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária, nem apresentou qualquer cálculo sobre adequação com a lei orçamentária. O promotor destaca que faltou ainda a indicação das medidas que seriam tomadas para compensar a renúncia de receita prevista na lei.

 

De acordo com a ação, uma das motivações para o envio do projeto foi a de minimizar os efeitos da crise enfrentada pelo setor, possibilitando a continuidade da prestação de serviços oferecidos pelas autoescolas. Informação que, conforme apurado pelo promotor, não confere com os dados do próprio Detran sobre primeira habilitação, mudança e adição de categoria.

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