quinta-feira, 25 de abril de 2024

Projeto pretende proibir corte em serviços de energia, água e gás aos finais de semana e feriados

POR Jornal Somos | 21/05/2019
Projeto pretende proibir corte em serviços de energia, água e gás aos finais de semana e feriados
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Um projeto apresentado pelo deputado estadual Amauri Ribeiro (PRP) pretende proibir concessionárias de serviços públicos de água, energia e gás de interromperem o fornecimento em dias como, sexta-feira, sábado, domingo, feriados e no último dia útil anterior ao feriado. 

 

De acordo com a proposta, fica assegurado ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento nesses dias o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte. 

 

Para o deputado Amauri, o objetivo é garantir o acesso do consumidor aos serviços básicos de água, energia elétrica e gás durante os finais de semana e feriados, mesmo estando, efetiva ou supostamente, em atraso com o pagamento de suas contas.

 

“Esta medida não visa, de forma alguma, estimular a inadimplência. Porém, a gente sabe que as concessionárias destes serviços básicos mantém um plantão nestes dias, com um número mínimo de funcionários, para atender, prioritariamente, os serviços emergenciais”, justifica o parlamentar. 

 

De acordo com ele, se o consumidor tiver a interrupção do serviço no período vespertino da sexta-feira, por exemplo, por falta de pagamento e realizar a quitação do respectivo débito após o corte de fornecimento, pode ter a baixa bancária realizada somente na terça-feira.

Para o Dr. João José, coordenador do Procon de Rio Verde,  falou sobre o serviço realizado pelo Procon quanto aos desligamentos. 

"Existe uma resolução da Aneel que autoriza a suspensão do fornecimento da unidade consumidora em dias úteis das 8h às 18h. Todavia, o Procon Rio Verde tem autuado a Enel quando o corte ocorre na sexta feira ou dia anterior a feriados, haja vista que a empresa não tem serviço de religação com urgência e não trabalha aos sábados.  O fundamento da decisão é o princípio à dignidade da pessoa humana. O mesmo se estende às demais concessionárias de serviço público".

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