sábado, 23 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Foi encaminhado à Assembleia Legislativa um projeto pelo governador José Eliton instituindo o programa com medidas facilitadoras para pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação) contraídas até 31 de agosto deste ano. Foi pedida também aprovação urgencial, pois o prazo de fim de adesão ao programa está previsto para 10 de dezembro.
A meta é a obtenção de receita de aproximadamente R$600 milhões, que será utilizada para manter o equilíbrio das contas públicas e cumprir a meta de arrecadação de receita, conforme informa o governador na justificativa apresentada ao presidente José Vitti.
“O governo tem trabalhado muito para manter as suas contas equilibradas. Enfrentamos desafios em relação ao fluxo de caixa do Tesouro estadual. Este projeto, se aprovado pelo Legislativo, vai dar a oportunidade para milhares de contribuintes ficarem adimplentes com os tributos estaduais e também permitirá que o Estado tenha o primeiro incremento de receitas extras neste ano para equilibrar seu fluxo de caixa, o que será importante para maior garantia de honrar as despesas e compromissos neste final de exercício”, afirma o governador José Eliton.
A iniciativa do Governo de Goiás foi possível após aprovação do Convênio ICMS 65/17, que na sua redação original fala "Autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS". O convênio é o mesmo adotado na recuperação do ano passado, com mesmas regras e descontos.
O desconto máximo, de até 98% nas multas e de até 50% nos juros, valerá para quem pagar à vista até 10 de dezembro. O desconto na multa varia de 60% a 98% e quanto menor o prazo, maior será o desconto. O fim da adesão ao programa foi fixado em 10 de dezembro.
Para o secretário da Fazenda, Manoel Xavier, a renegociação abre oportunidades para o Estado e para o contribuinte, que poderá quitar seus débitos em condições facilitadas. Convênios similares foram propostos também na mesma data por outros dez Estados: BA, PI, SC, RS, SE, AC, PE, AL, PR e PB.
Parcelamento
Além de pagar à vista o contribuinte pode parcelar as dívidas de ICMS e de ITCD em até 60 meses. Para empresas em recuperação judicial, o parcelamento poderá ser de até 108 parcelas. As medidas facilitadoras também beneficiam o crédito tributário decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais, desde que a denúncia não tenha sido recebida pelo Judiciário.
Nesse caso o contribuinte deve pagar a dívida até 10 de dezembro. Beneficia ainda o contribuinte com documentos fiscais extraviados ou destruídos, com infração ocorrida até 31 de agosto deste ano. Não haverá negociação para devedores do IPVA.
Principais Vantagens
Recentes casos
Contribuintes que estão em débito com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD) tem até o dia 19 de novembro para regularizar a situação fiscal junto à Receita Estadual, com descontos de até 40% até 60 dias após ciência do fato. Para os demais débitos, se quitados antes da inscrição em dívida ativa, o valor da redução sobre a multa é de 30% com parcelamento em até 60 meses. O valor total de débito dos devedores chega a R$150,4 milhões.
Hoje é o último dia da Semana da Reconciliação de Justiça de Goiás, que vai até a próxima sexta-feira (9), onde a Saneago está promovendo a segunda etapa do Programa Sanear 2018, que oferece negociação diferenciada para os clientes em processos de cobrança judicial.
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