quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Diariamente, centenas de pessoas são intoxicadas, sejam elas de redes urbanas ou rurais.
Recentemente a Justiça Federal condenou duas empresas pela contaminação de cerca de 80 pessoas em Rio Verde. Na época, maio de 2013, alunos que estavam na Escola Municipal Rural São José do Pontal sofreu pulverização do veneno Engeo Pleno. O grupo foi atendido por médicos e encaminhado a hospitais da cidade, não havendo intoxicação maior, foram registrados sintomas de mal estar, febre, coceira e vômito. Mas, a condenação veio por danos morais, uma vez que o acidente foi traumático.
A condenação e a recente aprovação do projeto de lei, que modifica o registro de agrotóxicos em reunião, na Câmara de Deputados, levantam questões importantes sobre a má utilização dos pesticidas. O novo relatório derruba restrições à aprovação e liberação do uso de agrotóxicos no Brasil, incluindo os de maior risco, causadores de anomalias e má formação do feto. Fica restrita ao Ministério da Agricultura a liberação de novos produtos. O projeto também diminui para dois anos o tempo máximo de registro de um novo agrotóxico, entre outras alterações.
Para entrar em vigor, o texto ainda passa pela Câmara e Senado, podendo sofrer mais alterações e logo após, passar pela aprovação do presidente. Os autores do projeto consideram a possibilidade de aprovação ainda este ano baixa, uma vez que há bastante resistência para votação de assuntos polêmicos em ano de eleição, além da resistência de protestantes.
A lei de número 19.426, de 26 de julho de 2016 está em trâmite para aprovação, mas o decreto ainda não foi publicado. Com ela, haverá a regulamentação do uso de agrotóxicos. Serão estabelecidos limites para aplicação, transporte e armazenamento desses produtos. Hoje, não existe uma legislação sobre a aplicação dos pesticidas.
De acordo com o decreto, as novas regras são:
Para uso de aplicação aérea
1 - 2.000 m (dois mil metros) do perímetro urbano de cidades, povoados, vilas e represas de captação de água para abastecimento público;
2 - 300 m (trezentos metros) de rios, lagos, riachos e mananciais, agrupamento de animais e moradias isoladas;
Aplicação terrestre mecanizada
1 - 200 m (duzentos metros) de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de captação de água para abastecimento de população;
Sendo assim, fica determinada uma distância “segura” para a utilização desses agrotóxicos. De acordo com Giovani Bastos, supervisor regional da Agrodefesa e fiscal agropecuário, essa mudança contribuirá positivamente para a saúde.
“A legislação atual está atrasada, então, essa lei vem para contribuir e modernizar algo que já está defasado. Muita coisa mudou desde então, e ela vem pra nos auxiliar a proteger a saúde humana e ambiental, que também é muito importante”.
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