sexta-feira, 26 de abril de 2024

Projeto concederá isenção tributária para novas empresas de tecnologia do agronegócio

POR Jornal Somos | 08/02/2019

Objetivo é de propor um tratamento tributário diferenciado, ainda que temporário, as Startup Agro

Projeto concederá isenção tributária para novas empresas de tecnologia do agronegócio
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O deputado federal, José Mário Schreiner (DEM-GO), apresentou projeto de lei que concede isenção de impostos federais para novas empresas de tecnologia do agronegócio, as ‘Startup Agro’.

 

 

 

O Projeto de Lei n. 477/2019 dispõe de uma série de diretrizes que têm como princípio considerar nova empresa de Startup, às microempresas e empresas de pequeno porte novas ou embrionárias, mesmo que ainda em fase de constituição, que conta com projetos ligados à pesquisa, investigação e desenvolvimento de ideias inovadoras no setor do agronegócio.

 

 

 

A empresa que se enquadrar nestas definições poderá optar por aderir a tratamento tributário especial pelo prazo de dois anos, mediante inscrição junta à Receita Federal.

 

 

 

José Mário argumenta que a excelência do agronegócio é fruto de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias. De acordo com um levantamento realizado em 2018, pela consultoria KPMG foram identificadas de um total de 7 mil startups no Brasil, apenas 135 atuam exclusivamente no setor de agronegócio.

 

 

 

“Para que possamos manter os excelentes resultados do agro, é de extrema importância que incentivamos ainda mais inovações no setor, principalmente aquelas provenientes de empresas nascentes, normalmente de pequeno porte, voltadas para o desenvolvimento de novos projetos e tecnologias”, afirma José Mário.

 

 

 

O deputado lembra na justificativa do seu projeto que atualmente o universo de startups no país é pequeno, considerando a relevância do setor para o Produto Interno Bruto (PIB) nacional. “Nossa intenção é propor um tratamento tributário diferenciado, ainda que temporário, a essas empresas que aqui denominamos Startup Agro. Propomos também que somente empresas que entrarão em operação após a vigência da Lei possam usufruir do benefício”, explicou no texto.

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