quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Agrodefesa informou nesta sexta-feira (17) que, de acordo com a IN nº 13, publicada em janeiro de 2019, que trata do Sistema Inteligente de Gestão Estadual de Agrotóxicos - SIGEA, até o dia 10 de Julho, todo profissional legalmente habilitado e prescritor de agrotóxicos para uso em propriedades rurais goianas, deve realizar cadastro simplificado no SIDAGO, clicando aqui,
Essa medida faz parte de um maior refinamento da fiscalização do uso de agrotóxicos em Goiás por parte da Agrodefesa, que conta com legislação mais atualizada (Lei Estadual nº 19.423/2016, Decreto Estadual nº 9.286/2018 e Instrução Normativa Agrodefesa nº13/2019.
Na mesma data, vence o prazo para que as empresas de softwares de emissão de receita agronômica se registrem na Agrodefesa seguindo os passos:
1 - Após aprovação do requerimento de registro pelo Núcleo do Cadastro (cadastro@agrodefesa.go.gov.br), a empresa deve solicitar uma chave de acesso para envio dos receituários. A chave de acesso deve ser solicitada no email informatica@agrodefesa.go.gov.gr;
2 - Verificar o Manual do Webservice de Envio de Receituários, disponível na página http://www.agrodefesa.go.gov.br/defesa-sanitaria-vegetal/agrot%C3%B3xicos.html;
3 - O manual detalha as informações obrigatórias, bem como os padrões e regras para o envio das informações.
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