quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Os produtores rurais precisam acompanhar o prazo de vencimento de sua Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Receita Federal do Brasil (RFB) para assegurar acesso ao crédito de custeio ou investimento.
Devido ao processo de regularização tributária rural (PRR), a emissão de nova CND/RFB pode demorar um pouco mais que o normal, principalmente para os produtores que aderiram ao parcelamento.
A solicitação antecipada de emissão de uma nova CND (antes do vencimento da anterior) não prejudica o vencimento da atual, e garante ainda, nos casos de pendências, que a regularização seja feita em tempo hábil, e que o produtor não fique desamparado de CND, comprometendo o acesso ao crédito rural.
Não tendo mais nenhum débito tributário, se a RFB do seu domicílio se negar a fornecer a Certidão, entre em contato com a CNA por meio do endereço eletrônico (economico@cna.org.br) informando a cidade da agência da RFB, o número do protocolo de requerimento da CND e o motivo da negativa da RFB em fornecer o documento.
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