sexta-feira, 29 de março de 2024

Goiás

Produção de alimentos artesanais de origem animal passa a ser regulada por lei

POR Jornal Somos | 07/12/2018

Agrodefesa e Governo normatiza produção de artesanais comestíveis de origem animal com objetivo de garantir higienização

Produção de alimentos artesanais de origem animal passa a ser regulada por lei

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Publicada nesta quinta-feira (06) no Diário Oficial da União, Lei Estadual nº 20.361, de 5 de dezembro deste ano em que regulará a produção e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal com o objetivo de garantir aspectos higiênicos-sanitários na produção dos produtos. A lei entra em vigor no prazo de 30 dias após sua publicação e deverá ser regulamentada no prazo de 90 dias.

 

Segundo o publicado pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) a normativa tem o objetivo de garantir aspectos higiênico-sanitários, de qualidade físico-química e microbiológicos dos processos de produção e comercialização dos alimentos, favorecendo a sua comercialização por micro e pequenos produtores. A Lei, que foi elaborada com base em estudos e propostas da equipe técnica da Agrodefesa, classifica como produtos artesanais aqueles provenientes da transformação de matéria-prima de origem animal, produzidos em sistema de baixa tecnificação e escala não industrial, como exemplo temos o queijo artesanal.

 

Fica à critério da Agrodefesa promover o registro, a inspeção e fiscalização de estabelecimentos e produtos artesanais de origem animal. De acordo com o presidente do órgão, José Manoel Caixeta, a publicação desta lei é de suma importância para os pequenos produtores que, ao cumprir as regras estabelecidas, poderão vender seus produtos em todo o Estado com observância de critérios adequados e com maior valor agregado. Segundo ele, é uma forma legal de atender aos anseios dos produtores artesanais de alimentos de origem animal que, muitas vezes, encontram dificuldades para comercializar os produtos. A Agrodefesa poderá firmar convênios com municípios para a delegação das atividades de inspeção e fiscalização previstas na Lei.

 

A Lei 20.361/2018 estabelece uma série de critérios que permeiam todo o processo de produção, qualidade da água de abastecimento, das matérias-primas utilizadas, da saúde dos manipuladores, das análises de laboratórios, das embalagens, do transporte dos produtos, da fiscalização a ser executada pelos técnicos da Agrodefesa, além de outras disposições como necessidade de adequação sanitária e melhoria do rebanho destinado à produção artesanal; qualificação técnica e educação sanitária dos envolvidos nos processos.

 

Os interessados, para serem qualificados como produtor e comerciante de produtos artesanais de origem animal, deverão seguir uma série de procedimentos para regularizar sua produção perante a publicação da Lei, segundo publicado devem apresentar documentos como formulário de requerimento padrão; cópia dos documentos pessoais do proprietário ou proprietários do estabelecimento; cópia do CNPJ, quando for o caso; comprovante de endereço; inscrição estadual; memoriais descritivos com informes econômicos e sanitários do estabelecimento a serem elaborados segundo modelo-padrão disponibilizado pela Agrodefesa; plantas do estabelecimento; declaração de assistência técnica por órgão oficial da Assistência Técnica e Extensão Rural ou responsável técnico e análise oficial de exame da água de abastecimento do estabelecimento, com atendimento dos padrões microbiológicos, químicos e físicos previstos em legislação.

 

Complementando o  regulamento, a produção artesanal deverá assegurar rigoroso controle sanitário sobre a matéria-prima utilizada, manutenção e higienização das instalações e dos equipamentos, e também sobre o processo de produção, saúde e hábitos higiênicos do pessoal envolvido na fabricação. Também as instalações devem atender às prescrições e recomendações definidas pela Agrodefesa.

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