quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Goiás

Procon instaura processo contra a Enel por má prestação de serviço em Goiás

POR | 06/10/2021
Procon instaura processo contra a Enel por má prestação de serviço em Goiás

Redação Jornal Somos

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Na última sexta-feira (1º), o Procon Goiás intermediou uma reunião virtual entre representantes da distribuidora de energia Enel e do Sindicato das Clínicas Radiológicas, Ultra-Sonografia, Ressonância Magnética, Medicina Nuclear e Radioterapia no Estado de Goiás (Sindimagem). E após as considerações do Sindimagem e do Procon Goiás, a Enel se comprometeu a avaliar quais medidas podem ser tomadas para corrigir as falhas de fornecimento de energia que comprometem o funcionamento das clínicas, além de disponibilizar um funcionário que atenda essas demandas, entre outras.

 

 

Mas dentro do mesmo evento, o superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz Rodrigues, avisou que medidas mais severas poderiam acontecer. “Vamos apurar cada caso e se a empresa não cumprir com o que prevê a legislação responderá a um processo administrativo, que culmina na aplicação de uma multa que pode chegar a R$ 10 milhões pela má prestação do serviço”, afirma Alex. E foi exatamente o que aconteceu ontem, terça-feira (05/10).

 

 

Após duas semanas consecutivas de oscilação de energia elétrica e de poucas ações efetivas no combate à crise originada pelas quedas de energia, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás) avisou que irá instaurar processo administrativo contra a concessionária Enel Distribuição S/A.

 

 

Segundo Alex, o órgão prima pela harmonização das relações de consumo e, por isso, tem mantido o diálogo constante com a empresa, mas em face da repetição dos mesmos eventos das últimas semanas foi preciso adotar medidas mais enérgicas. Serão duas medidas.

 

 

A primeira trata da oficialização destas reclamações por meio de uma ação coletiva que juntará em um único processo todos os registros realizados no Procon Goiás. “Com a extensão do processo será possível mensurar a real perda da população diante da instabilidade das últimas semanas”, afirma.

 

 

A segunda tem a finalidade de priorizar os atendimentos e julgamentos dos processos administrativos que tramitam no órgão relacionados à empresa. “Sabemos que parte da população acaba desistindo do registro da reclamação por acreditar que exista morosidade e muita burocracia  dentro do processo.

 

 

COMO REGISTRAR RECLAMAÇÃO

 

Antes de entrar em contato com o órgão, o consumidor deverá registrar a sua reclamação junto à empresa. Em seguida, poderá acionar o Procon Goiás por meio do Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br) ou agendar o atendimento presencial pela mesma plataforma.

 

 

Confira, passo a passo, o que os consumidores devem fazer caso tenham sido prejudicados pela queima de aparelho elétrico em decorrência da queda de energia:

 

  • Registre o dano ocorrido no aparelho elétrico por meio de fotos e vídeos
  • Em seguida, entre em contato com empresa para comunicar o fato. Anote o número do protocolo de atendimento. A solicitação deve ser feita até 90 dias após a data do dano pelo site www.enel.com.br; pelo telefone 0800 062 0196 ou nas lojas de atendimento da distribuidora de energia elétrica.
  • Após a solicitação, a empresa tem o prazo de até 10 dias corridos para fazer a vistoria do equipamento na casa ou no comércio do consumidor. A Enel entrará em contato para marcar a data e o horário. Em caso de equipamentos que armazenam alimentos ou medicamentos, o prazo é de um dia útil para fazer essa vistoria.
  • Atenção: Os equipamentos não podem ser removidos do local da ocorrência nem reparados até o fim do prazo da vistoria
  • Depois desse prazo, a empresa tem mais 15 dias corridos para dar uma resposta ao consumidor. Caso a resposta por parte da Enel seja negativa e o consumidor queira fazer a contestação, poderá procurar o Procon ou acionar o Poder Judiciário para ingressar com ações de dano material e/ou moral
  • A empresa poderá solicitar até dois orçamentos de reparo para cada equipamento danificado e o consumidor terá 90 dias corridos para apresentar a documentação. Durante este período, a contagem do tempo é suspensa.
  • Após a entrega da documentação, a empresa terá 20 dias para fazer o ressarcimento do consumidor ou conserto do produto.

 

 

Caso a empresa não solucione a demanda dentro do prazo estipulado ou haja com má fé da concessionária de energia, o cliente deverá registrar a sua reclamação no Procon Goiás. É válido  ressaltar que os recursos decorrentes das multas aplicadas pelo Procon Goiás são recolhidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC) e  destinados à formulação de políticas públicas desta área, como ações de conscientização e educação dos consumidores.

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