quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Imagem: Divulgação
O Procon Goiás emitiu uma orientação crucial para os consumidores que se viram prejudicados com a suspensão abrupta das emissões de passagens e pacotes da linha promocional da agência de viagens 123 Milhas. A medida tomada pela plataforma impactará diretamente viagens contratadas na linha "Promo" com dados flexíveis e embarques programados entre setembro e dezembro de 2023.
Conforme o comunicado da empresa, os clientes terão direito a ressarcimento, recebendo os valores pagos em vouchers que serão acrescidos de correção monetária, correspondentes a 150% do CDI. Esses vouchers poderão ser utilizados para a compra de passagens, hotéis e pacotes em momentos futuros.
No entanto, o superintendente do Procon Goiás, Levy Rafael Cornélio, explicou que a opção exclusiva de ressarcimento por meio de vouchers não está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Levy Rafael Cornélio afirma que "uma vez que houve o oferecimento do serviço e, agora, o cancelamento unilateral, está configurado o descumprimento de oferta. Nesse caso, o artigo 35 do CDC protege o consumidor, determinando que é seu direito exigir a conclusão da viagem, cancelar a compra recebendo todo o dinheiro de volta com correção monetária e perdas e danos ou aceitar outro serviço equivalente. A escolha deve ser do consumidor."
Portanto, diante dessa orientação do Procon Goiás, os consumidores atendidos pela suspensão das viagens promocionais da 123 Milhas têm o direito de escolher a opção que melhor atenda às suas necessidades, seja a realização da viagem, o reembolso integral com garantia e compensações por perdas e danos, ou a aceitação de um serviço equivalente. A prioridade é garantir que os direitos dos consumidores sejam satisfeitos e que eles possam tomar decisões seguras sobre como proceder diante dessa situação.
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