quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Procon de Goiás emitiu um alerta, nessa semana, sobre a prática abusiva de contratação e/ou renovação de empréstimo consignado não autorizado pelo beneficiário – medida que é costumeiramente realizada por bancos e financeiras. As principais vítimas são os aposentados e pensionistas do INSS que possuem a quantia do crédito consignado descontado de seus benefícios.
Essa prática é vedada pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, que estipula ser proibido o envio ou a entrega, sem solicitação prévia, de qualquer produto ou serviço. “É válido ressaltar que prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, é um agravante nesses casos”, explica Alex Augusto Vaz Rodrigues, Superintendente do Procon Goiás.
Quando a prática abusiva é levada à análise em processo administrativo e fica comprovada a infração por parte das instituições financeiras, autua-se as empresas com multa, que pode variar de R$ 680 a R$ 10,2 milhões, conforme natureza do caso, tamanho do banco e reincidência da atitude.
Para se proteger dessa prática, o Procon Goiás indica aos consumidores que fiquem atentos em suas movimentações bancárias e, ao encontrarem qualquer transação suspeita, entrem em contato com o gerente responsável pela conta.
“Se o consumidor for lesado por essa prática abusiva, primeiramente, ele deve ir até a agência bancária onde possui conta e solicitar que seja feito o cancelamento do empréstimo. Havendo dificuldade ou cobrança para a realização da anulação do consignado, o consumidor deve entrar em contato com o Procon Goiás que, por sua vez, tomará as medidas necessárias para defender os ditames previstos no Código de Defesa do Consumidor”, orienta o Superintendente.
(Com informações do Procon - Governo de Goiás)
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