quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Goiás

Primeiro secretário da Alego recorre a liminar que suspende legislações aprovadas

POR Jornal Somos | 03/01/2020
Primeiro secretário da Alego recorre a liminar que suspende legislações aprovadas

Redação Jornal Somos

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A Assembleia Legislativa de Goiás irá recorrer da liminar obtida pelo deputado Cláudio Meirelles (PTC), essa que suspende os efeitos de autógrafos de lei e também de legislações aprovadas durante sessões extraordinárias e publicadas sem sua assinatura, já que o mesmo é o primeiro secretário da mesa diretora, o que para ele contraria o regimento da casa.

 

Algumas matérias atingidas pela decisão, de acordo com entrevista de Meirelles ao Popular, são os Estatutos do Servidor do Magistério, a PEC da Previdência e projetos tributários, como o referente ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege).

 

Até esta quinta-feira (02), o Poder Legislativo não havia sido notificado oficialmente da liminar, que foi concedida no dia 30 de dezembro pelo juiz plantonista de 1ª  Grau Civil de Goiânia, Rodrigo Rodrigues. É mencionada no documento a suspensão dos efeitos do autógrafo da Lei 457, bem como da Lei 20.677/2019, que se trata da prorrogação da contribuição das empresas ao Protege, e “de todos os autógrafos de leis enviados pela Presidência da Alego para sanção do Governador sem a assinatura do 1º Secretário da mesa diretora, até o julgamento final do mérito ou sua adequação”.

 

Também houve ontem (02), mais uma decisão judicial que barrou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Previdência. Foi acolhido pela juíza plantonista Anelize Beber Rinaldin o pedido de tutela provisória de urgência do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), sendo aassim a PEC foi suspensa até o julgamento, em definitivo, da ação pública principal, ou até a promulgação da PEC Paralela em âmbito federal (PEC 133/2019).

 

A magistrada esclarece em sua decisão inicialmente, que a urgência da questão, “diversamente do alegado pelo Ministério Público, permite a análise do pedido em sede de plantão judiciário, nos moldes da Resolução 102/2019”. Também foi citado o artigo 300 do Código de Processo Civil 2015, ao mencionar “a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.

 

O presidente da Assembleia, Lissauer Vieira, diz que “não gera a nulidade do processo o primeiro secretário não assinar”. Ele informa que o artigo 21 do regimento interno do Legislativo, que trata sobre as atribuições do primeiro secretário, menciona no inciso quarto a atribuição de “assinar, depois do Presidente, as resoluções, autógrafos de lei, decretos legislativos, atos da Mesa e atas das sessões”.

 

“É depois de mim, se fosse antes, tudo bem. Mas não é. Se ele assinasse depois, eu assinei, ele tem que assinar. Se ele não deu ciência e não assinou, o terceiro e o quarto secretário substituem ele”, disse Vieira.

 

Meirelles alegou não ter sido procurado para assinar nenhum dos projetos aprovados durante as sessões que ocorreram no final de dezembro, e disse que mesmo sendo da oposição “em nenhum momento”, se “negaria em assinar os processos”, já Vieira afirmou que o deputado havia sido procurado.

 

O deputado ainda ressalta que o processo que o governo encaminhou está sob judice. “Por conta dos atropelos, de não obedecer as regras internas, de não obedecer  prazo, de não obedecer regimento interno... É por esse motivo que chamo os deputados para uma reflexão para que obedeçam o regimento interno. Enquanto continuarem desse jeito, não tenha dúvida que a Justiça vai interferir”, disse Meirelles.

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