quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Segundo uma portaria publicada no Diário Oficial da União (Nº 4.015) na última sexta feira (31/07), está suspenço os procedimentos administrativos na Receita Federal, como a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos.
Na prática foi prorrogado o prazo para regularização dos débitos referentes ao Funrural, que vencia também na sexta. A medida, tomada em decorrência da pandemia de Covid-19, prorroga o prazo para 31 de agosto. Essa é a quarta vez que o calendário é alterado.
Desta forma, a decisão do STF sobre constitucionalidade do Funrural também ficou para agosto.
FUNRURAL
Funrural é a sigla do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Em outras palavras, trata-se de um fundo rural voltado para contribuição social. Seu recolhimento é obrigatório e essencial para que o empregador rural possa aposentar.
O recolhimento desta contribuição social pode ser feito por diferentes pessoas. Tendo isto em vista, para entender melhor como funciona o recolhimento do mesmo, é importante ter em mente algumas definições:
E dependendo do caso, o contribuinte do Funrural será o próprio produtor rural. Às vezes, porém, quem irá recolher o mesmo será uma pessoa jurídica. Desta forma deve ser feito o recolhimento de maneira distinta.
No caso do Produtor Rural Pessoa Física:
Já no caso do Produtor Rural Pessoa Jurídica, quando uma empresa compra algo do Produtor Rural Pessoa Jurídica, quem irá recolher a contribuição é este Produtor Rural.
Fonte: Comunicação Sistema Faeg/Senar e Canal Rural.
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