quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Goiás

Prazo para regularização de débitos do Funrural é prorrogado

POR | 03/08/2020
Prazo para regularização de débitos do Funrural é prorrogado

Redação Jornal Somos

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Segundo uma portaria publicada no Diário Oficial da União (Nº 4.015) na última sexta feira (31/07), está suspenço os procedimentos administrativos na Receita Federal, como a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos.

 

Na prática foi prorrogado o prazo para regularização dos débitos referentes ao Funrural, que vencia também na sexta. A medida, tomada em decorrência da pandemia de Covid-19, prorroga o prazo para 31 de agosto. Essa é a quarta vez que o calendário é alterado.

 

Desta forma, a decisão do STF sobre constitucionalidade do Funrural também ficou para agosto.

 

FUNRURAL

 

Funrural é a sigla do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Em outras palavras, trata-se de um fundo rural voltado para contribuição social. Seu recolhimento é obrigatório e essencial para que o empregador rural possa aposentar.

 

O recolhimento desta contribuição social pode ser feito por diferentes pessoas. Tendo isto em vista, para entender melhor como funciona o recolhimento do mesmo, é importante ter em mente algumas definições:

  • Empregado Rural: Quem trabalha para um produtor rural;
  • Produtor Rural Pessoa Física: Pessoa Física da área rural que produz e comercializa produtos;
  • Produtor Rural Pessoa Jurídica: Empresa rural.

 

E dependendo do caso, o contribuinte do Funrural será o próprio produtor rural. Às vezes, porém, quem irá recolher o mesmo será uma pessoa jurídica. Desta forma deve ser feito o recolhimento de maneira distinta.

 

No caso do Produtor Rural Pessoa Física:

  • Quando uma empresa compra uma mercadoria do Produtor Rural Pessoa Física, a própria deverá recolher a contribuição sobre o que foi comprado;
  • Quando o Produtor Rural Pessoa Física negocia com: a) alguém do comércio exterior, b) com um consumidor pessoa física, c) com outro Produtor Rural Pessoa Física ou d) com um segurado especial, ele será o responsável pelo recolhimento.

 

Já no caso do Produtor Rural Pessoa Jurídica, quando uma empresa compra algo do Produtor Rural Pessoa Jurídica, quem irá recolher a contribuição é este Produtor Rural.

 

 

Fonte: Comunicação Sistema Faeg/Senar e Canal Rural.

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