sexta-feira, 19 de abril de 2024

Goiás

Ponto facultativo de carnaval é mantido para servidores do judiciário goiano

POR Ana Carolina Morais | 01/02/2021
Ponto facultativo de carnaval é mantido para servidores do judiciário goiano

Divulgação / Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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O ponto facultativo referente ao feriado de carnaval de 2021 foi mantido para os servidores do judiciário goiano, conforme decisão do desembargador Carlos França, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, inclusive, foi empossado no cargo de presidência nesta segunda-feira (1º).

 

 

“Em relação ao judiciário nós temos no nosso Regimento Interno que é feriado a segunda e terça-feira de carnaval. Temos uma lei de 1966 que considera feriado a segunda, terça-feira de carnaval e a quarta até o meio-dia. No judiciário nós vamos ter que seguir a Lei, mas compreendemos essa postura do governador em relação aos serviços do poder executivo”, explicou França.

 

 

Apesar da decisão em desacordo com o entendimento do governo de Goiás, que cancelou o ponto facultativo às entidades estaduais, o presidente do TJ-GO assegurou que o judiciário é parceiro do Estado. “O Judiciário olha e vai zelar pelo bem da nossa sociedade goiana e compreende perfeitamente essa decisão do senhor governador, até porque o momento é crítico. Nós temos que ter cuidado, o judiciário está desde março do ano passado trabalhando em regime home office zelando pela saúde dos servidores, magistrados, advogados e dando exemplo” afirmou.

 

 

Sendo assim, aos servidores do TJ-GO terá feriado de carnaval, com uma ressalva para o fato de que, como o Tribunal adotou o turno único, que estipula o expediente a partir de 12 horas, os dias sem trabalho serão apenas 15 e 16 de fevereiro, já que a manhã do dia 17, em que é feriado também, não fará diferença, uma vez que o turno já é iniciado no período vespertino.

 

 

(Com informações do Jornal Opção)

 

 

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