sexta-feira, 16 de maio de 2025
Foto: arquivo/ Jornal Somos
Na tarde desta quinta-feira (15), a Polícia Militar de Rio Verde foi acionada para atender uma ocorrência inusitada envolvendo um veículo com registro de apropriação indébita. A solicitante, residente em Aparecida de Goiânia, rastreou o automóvel após constatar sucessivos registros de infrações de trânsito na cidade de Rio Verde e solicitou apoio da PM ao local onde o veículo se encontrava.
Segundo o relato da solicitante, o carro – um Renault Kwid branco – é de propriedade legal de seu esposo. Ela informou à equipe que havia registrado um boletim de ocorrência anteriormente, denunciando a apropriação indevida do bem. Após localizar o veículo na cidade, a mulher tentou reavê-lo, mas a pessoa que estava na posse do automóvel se recusou a devolvê-lo, levando à intervenção policial.
No local, o homem que estava com o veículo alegou ser funcionário de uma empresa prestadora de serviços e afirmou que o automóvel estava sob responsabilidade da referida empresa. A situação ganhou contornos mais complexos quando a esposa do proprietário da empresa – que também é advogada – foi contatada pela equipe policial. Por telefone, ela explicou que há uma disputa judicial em andamento no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Panorama, em São Paulo, relacionada à prestação de serviços entre a empresa e o proprietário legal do veículo. Segundo ela, a Justiça já teria emitido uma decisão favorável à empresa, e, portanto, o veículo estaria sob guarda legítima da mesma.
Apesar da argumentação, a advogada foi informada que o veículo constava com restrição ativa por apropriação indébita e também apresentava licenciamento vencido desde 2023. Diante disso, o Comando de Policiamento da Unidade (CPU) orientou a condução do automóvel até a 8ª Delegacia Regional de Polícia, onde o caso foi formalizado.
A Polícia Militar destacou que, mesmo diante da alegação de denunciação caluniosa por parte da advogada, não poderia se omitir diante da restrição oficial registrada no sistema. Todas as partes envolvidas foram orientadas a seguir com as medidas cabíveis na esfera judicial.
O veículo permanece apreendido na 8ª DRP, onde serão tomadas as providências legais pertinentes ao caso.
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