segunda-feira, 08 de julho de 2024

Goiás

Operação resgata 86 pessoas de trabalho escravo no interior de Goiás

POR Jornal Somos | 13/08/2018

O fato ocorreu numa fazenda do interior de Goiás, 86 trabalhadores viviam em condições parecidas às de escravos

Operação resgata 86 pessoas de trabalho escravo no interior de Goiás
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Entre os dias 30 de julho e 3 de agosto, ocorreu a ação fiscal no Sítio D’Abadia no interior de Goiás, onde mais de 80 trabalhadores viviam em condições parecidas às de escravos. O Ministério Público do Trabalho, que participou da força-tarefa, conseguiu garantir o pagamento de mais de R$ 213 mil em verbas rescisórias.

 

De acordo com informações do MPT, os trabalhadores foram encontrados em situações precárias, dormiam em colchões velhos e rasgados no chão, viviam em alojamentos totalmente desregulares com suas famílias, mulheres e crianças. Também foi revelado que não havia banheiros suficientes para todos funcionários. Além do flagra de irregularidades, aplicações de agrotóxicos nas plantações eram feitas no momento em que os trabalhadores colhiam o café, sem qualquer equipamento de proteção individual (EPI).

 

O pagamento era feito por saca de café. Cada saca valia R$ 15 reais, sendo que uma saca de café já ficava com o fazendeiro para custear a alimentação fornecida por ele, e ainda não havia anotação em carteira, pois a mesma era retida pelos empregadores.

 

A ação fiscal contou com a participação do MPT, do Ministério do Trabalho, da Polícia Rodoviária Federal e da Defensoria Pública da União. O pagamento das verbas rescisórias aos 86 trabalhadores foi feito no período de 7 a 9 de agosto.

 

Além das verbas rescisórias obtidas no acordo e do seguro-desemprego, que será pago pelo Governo Federal aos trabalhadores, o MPT chegou a propor aos proprietários da fazenda o pagamento de R$ 61.400, pelos danos morais individuais, aos trabalhadores.

 

No entanto, os empregadores se recusaram a incluir essa obrigação no acordo. Caso essa recusa persista, o MPT vai ajuizar ação civil pública para cobrar a devida reparação aos trabalhadores, além de indenização por dano moral coletivo, o que já poderia ser objeto de ação, ainda que fossem pagas as indenizações individuais.

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