quinta-feira, 28 de março de 2024

Goiás

Novo Decreto de Goiás limita horário de funcionamento de atividades não essenciais

POR | 14/04/2021
Novo Decreto de Goiás limita horário de funcionamento de atividades não essenciais

Fotos: André Saddi

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Nesta terça-feira (13/04), o Governador Ronaldo Caiado anunciou novas normas de restrição para combate à pandemia de Covid-19 após reunião por videoconferência com prefeitos, instituições públicas e setor produtivo.

 

“Contamos com a conscientização de todos para que também assumam a responsabilidade, porque não podemos voltar a ter uma outra curva que não seja de declínio”, alertou Caiado.

 

 

Secretário de Estado de Saúde, Ismael Alexandrino disse que as decisões são tomadas com critérios técnicos e responsáveis. “A vacinação, juntamente com aquele período de 14 dias de fechamento, de isolamento, foram fundamentais para que tivéssemos entrado no mês de abril com estabilização e alguns critérios com tendência de queda”, pontuou. “Não flexibilizem mais do que está no decreto. Não podemos facilitar”, recomendou.

 

 

Em resumo, o novo decreto nº 9.848, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), as atividades não essenciais vão continuar em funcionamento pelos próximos 14 dias, mas com horário reduzido de atendimento, de acordo com cada setor. Bares, restaurantes e shoppings, por exemplo, não poderão abrir nos finais de semana. (Confira as restrições ao final da reportagem)

 

 

No documento, as atividades comerciais funcionarão em turnos diários de até seis horas. Os horários de funcionamento, observados os turnos previstos pela regra, obedecerão às normas municipais. E ainda que as atividades econômicas, exceto as consideradas essenciais, não funcionarão aos finais de semana. O decreto lista entre as atividades consideradas essenciais: farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; supermercados e congêneres, sem a inclusão das lojas.

 

 

Para todas as atividades em funcionamento o decreto determina a adoção dos protocolos específicos de biossegurança e traz ainda algumas especificações por segmento.

 

 

Os bares e os restaurantes deverão observar a lotação máxima de 50% de sua capacidade. No caso de eventos esportivos, eles poderão ser realizados no Estado desde que os portões estejam fechados para o acesso do público, com especial observância aos protocolos específicos para a atividade. Hotéis e correlatos devem funcionar com o limite máximo de 65% da capacidade de acomodação.

 

 

Nos supermercados, nas feiras livres, nas lojas de conveniência e congêneres fica vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.

 

 

Entre outras especificações por segmento contidas no decreto estão as voltadas para o funcionamento das academias de musculação, quadras poliesportivas, escolas de esporte e similares, que poderão funcionar com até 30% de sua capacidade total de alunos, com agendamento de horário. O mesmo percentual de ocupação deve ser considerado por salões de beleza, barbearias, centros de estética, shoppings, galerias, centros comerciais, camelódromos e congêneres.

 

 

Quanto às aulas presenciais em instituições de ensino público e privadas observarão os atos normativos editados pela Secretaria de Estado da Saúde, que serão fundamentados nas discussões do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública de Goiás para Enfrentamento ao Coronavírus (COE).

 

 

O decreto estabelece ainda que as empresas de transporte de passageiros, pública ou privada, urbana e rural, não devem exceder a capacidade de 50%.  E na modalidade intermunicipal todos os viajantes devem estar sentados.

 

 

Já nos templos religiosos, o funcionamento será permitido com a limitação de 30% de ocupação.

 

CLIQUE E CONFIRA DECRETO COMPLETO

 

Restrições

 

No artigo 3º do decreto estão as informações de atividades que permanecem suspensas em Goiás. São elas: eventos públicos e privados presenciais de quaisquer natureza, inclusive reuniões; espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer, como churrasqueiras, piscinas e salões de jogos; visitas a presídios e centros de detenção para menores; visitas a pacientes internados com diagnóstico de Covid-19, a não ser que o paciente necessite de acompanhamento ou seja criança; clubes recreativos e parques aquáticos; cinemas, teatros, casas de espetáculo e boates.

 

 

Conforme o documento, cada município poderá impor regras adicionais ou flexibilizar atividades econômicas e sociais desde que sejam observados os fundamentos da nota técnica nº 4/2021 e os riscos epidemiológicos. No entanto, caso seja registrado aumento dos casos de Covid-19 “em quantidade capaz de colocar em risco a capacidade de atendimento hospitalar da região, o Estado poderá intervir com novas medidas de restrição”, consta no decreto.

 

 

 

Fonte: Secretaria de Comunicação - Governo de Goiás

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