sexta-feira, 17 de outubro de 2025
A Prefeitura de Goiânia publicou no Diário Oficial do Município uma nova lei que regulamenta o funcionamento dos “trenzinhos da alegria”, como a popular “Carreta Furacão”. A medida, de autoria do vereador Geverson Abel (Republicanos), foi publicada na terça-feira (14) após a Câmara Municipal derrubar o veto integral do prefeito Sandro Mabel.
De acordo com a Lei nº 11.498, os veículos deverão seguir uma série de normas para continuar circulando pela cidade. Entre as principais regras, está a proibição de reprodução de músicas com conteúdo de baixo calão — incluindo letras racistas, de cunho sexual ou que incentivem a violência.
Os trenzinhos precisarão de licença emitida pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), válida por seis meses, além de trafegar em velocidade máxima de 40 km/h. Os veículos também deverão ter proteção nas laterais dos bancos e corredores, garantindo maior segurança aos passageiros.
A lei exige ainda que motoristas e funcionários usem uniformes, com exceção dos que atuam fantasiados de personagens, que agora ficam proibidos de se pendurar em muros, fachadas ou viadutos.
Outra medida importante é a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas dentro dos veículos. O horário de funcionamento passa a ser fixo: das 9h às 23h.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa, suspensão ou cassação da licença, e até apreensão do veículo.
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