quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Registro contém informações sobre a procedência de frutas e hortaliças
Redação Jornal Somos
Novas regras de rastreabilidade de frutas, hortaliças e ervas aromáticas começaram a ser implementadas essa semana em todo país. Até fevereiro de 2020, todos os vegetais frescos destinados ao consumo humano deverão estar aptos a serem rastreados ao longo de toda a cadeia produtiva - ou seja, da produção à venda ao consumidor final, passando pela distribuição e estocagem.
O principal objetivo da instrução normativa publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em fevereiro deste ano é permitir o monitoramento e o controle de resíduos de agrotóxicos nos vegetais. De acordo com o ministério, as irregularidades com agrotóxicos e contaminantes em produtos vegetais mais comumente identificadas são a presença de resíduos além do limite permitido; o uso de produtos proibidos no país e a utilização de defensivos permitidos para uma determinada cultura em outra, segundo EBC.
As novas normas obrigam que todos os entes envolvidos na cadeia de produção e venda de frutas e hortaliças disponham das informações necessárias para a identificação dos produtores ou responsáveis pelos produtos. A instrução normativa, no entanto, não obriga os estabelecimentos comercias a disponibilizarem aos consumidores finais os dados sobre a procedência e trajetória dos vegetais.
O primeiro grupo de alimentos cujos responsáveis estão obrigados, a partir de hoje, a disponibilizar informações que permitam a rastreabilidade incluem a maçã, uva, batata, alface, repolha, tomate e pepino. Os registros devem conter, no mínimo, o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou inscrição estadual).
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