quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A GoiásFomento deixou de exigir a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS na contratação e na renegociação de operações de crédito enquanto perdurar o estado de emergência em decorrência a pandemia do novo coronavírus. A flexibilização, que ocorreu após ser promulgada a Emenda Constitucional nº 106 de 7 de maio de 2020, instituindo o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações de enfrentamento da calamidade pública nacional, possui o intuito de facilitar o acesso de parte de empreendedores à empréstimos em meio ao abalo financeiro vivenciado.
O presidente da GoiásFomento, Rivael Aguiar, afirmou que a agência já havia adotado medidas semelhantes, como a dispensa de CNDs fiscais (no âmbito municipal, estadual e federal), trabalhista, eleitoral e do FGTS, embasando-se na Medida Provisória editada pelo governo federal, permitindo a dispensa destas certidões até o dia 30 de setembro deste ano.
A única exigência que havia permanecido era da negativa da contribuição previdenciária, que pôde ser modificada após a Emenda Constitucional. “A exigência de certidão negativa de débito do INSS era a única que permanecia. Agora, essas flexibilizações vão ajudar muito as pessoas que necessitam de crédito neste momento”, contou Rivael.
Também foram efetuadas outras providências pela instituição, como o convênio firmado com o Sebrae Goiás para executar o Fundo de Aval para Micro e Pequenas Empresas (Fampe) e realizar até R$ 36 milhões em operações de crédito, a redução da taxa de juros coletada na linha de crédito do turismo devido ao recuo sofrido pelo setor e o aumento do limite de financiamento do CredFomento de R$ 80 mil para R$ 125 mil destinado às micro e pequenas empresas.
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