quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) condenou uma mulher que divulgou uma foto íntima da ex-namorada do atual companheiro a pagar R$ 10 mil por danos morais. O caso aconteceu em Planaltina de Goiás, município que fica a 490 km de Rio Verde. Segundo o Tribunal, a ré divulgou indevidamente a imagem nas redes sociais.
O juiz Alano Cardoso e Castro, da comarca de Planaltina, foi quem emitiu a decisão e escreveu na sentença que a ré divulgou a foto nua da mulher no aplicativo Instagram, com a legenda “barriga da minha inimiga”. E que, por isso, entendeu que a atitude da ré caracteriza dano moral, pois ela expôs a vítima de forma indevida. "Promoveu a ampla divulgação da foto em redes sociais e aplicativos, com o objetivo prejudicar a mulher perante à sociedade", escreveu.
Ainda na decisão, o juiz determinou a proibição de novas publicações pela jovem em páginas da internet sem autorização dos envolvidos, sob pena de multa de R$ 10 mil por postagem indevida. “A divulgação de imagens íntimas sem o consentimento da vítima, culminando em sua disseminação para pessoas diversas, configura dano moral indenizável, por ofensa à honra e à própria imagem”, afirmou o magistrado. E concluiu que “condutas como essas, que infelizmente não são tão isoladas, devem ser firmemente reprimidas, não podendo ser toleradas”.
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